Cancelamento da 8ª Rodada de Licitações
A 8ª Rodada de Licitações foi cancelada pela Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 02/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2013, e pela Resolução de Diretoria ANP nº 165/2013, de 20 de fevereiro de 2013, que determinou a devolução de todas as taxas de participação e garantias de oferta relativas à rodada.
Após análise da viabilidade de correção dos valores referentes às taxas de participação a serem restituídas, a Diretoria Colegiada da ANP, por meio da Resolução de Diretoria nº 1.237, de 21 de novembro de 2013, aprovou a correção e determinou que o reajuste, a que farão jus todas as empresas que pagaram a taxa, seja efetuado pela taxa SELIC do Banco Central do Brasil.
A correção dos valores será realizada a partir da data do pagamento do boleto bancário, ou a partir da entrada do recurso na conta corrente da ANP, no caso de transferências bancárias. Todos os valores serão corrigidos à data da efetiva restituição pela ANP.
Dos procedimentos a serem seguidos pelas empresas para a restituição das taxas de participação:
Os valores serão restituídos às empresas que efetivamente pagaram as taxas de participação na ocasião da Oitava Rodada de Licitações, ou a suas sucessoras, quando for o caso. Para que a ANP transfira os recursos à conta bancária das empresas interessadas, estas deverão remeter carta à SPL em que constem:
Para empresas domiciliadas no Brasil: |
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a) Razão social completa; b) Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e c) Dados bancários de titularidade da empresa (banco, agência e conta corrente). A carta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa com a firma reconhecida por cartório. A empresa deverá demonstrar que o signatário da carta tem poderes para representá-la, enviando cópias autenticadas do estatuto ou contrato social, da ata da reunião de sua nomeação, caso necessário, e demais documentos que julgue pertinentes. Todos os atos societários deverão estar arquivados na Junta Comercial competente. |
Para empresas domiciliadas no exterior: |
a) Razão social completa; b) Dados bancários (banco, agência e conta corrente); e c) SWIFT CODE e/ou informações bancárias necessárias à transferência específicas do país destinatário. A carta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa com a firma reconhecida por cartório competente. Os documentos expedidos no exterior, para que produzam efeito no Brasil, deverão ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil por tradutor juramentado, após a legalização do documento original pela autoridade consular brasileira, e devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A empresa deverá demonstrar que o signatário da carta tem poderes para representá-la, enviando os documentos societários necessários para isso. Estes documentos também deverão estar traduzidos por tradutor juramentado, notarizados e consularizados. |
No caso de solicitação da restituição por empresa sucessora, seja ela brasileira ou estrangeira, além dos documentos solicitados acima, será necessário enviar à ANP cópias autenticadas de documentos societários que comprovem a sucessão. Se emitidos no exterior e em idioma estrangeiro, além de notarizados, estes documentos deverão ser consularizados e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
As empresas que participaram das rodadas de licitações realizadas em 2013 pela ANP poderão utilizar documentos armazenados no cadastro de empresas para comprovar os poderes do representante legal signatário, caso estes documentos tenham data de emissão inferior a um ano. Para utilizá-los, a empresa deverá explicitar esta intenção na carta enviada à ANP.
Adicionalmente, as empresas poderão solicitar a devolução das garantias de oferta entregues na ocasião da Oitava Rodada de Licitações, caso ainda não as tenham retirado. As garantias de oferta e seus respectivos comprovantes de exoneração poderão ser entregues a portador devidamente autorizado pelo representante legal da empresa. A autorização para a retirada deverá constar da mesma carta que solicita a restituição das taxas de participação. Posteriormente, o portador autorizado deverá agendar a retirada dos documentos pelo email rodadas@anp.gov.br.
A carta deverá ser endereçada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL). O endereço para envio é Av. Rio Branco, nº 65, 18º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-004.
As informações acima solicitadas são imprescindíveis para que a ANP devolva as taxas de participação e garantias de oferta relativas à Oitava Rodada de Licitações. Contudo, tal fato não impede que a Agência, a seu exclusivo critério, solicite informações adicionais às empresas.
A SPL está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de restituição das taxas de participação e garantias de oferta relativas à 8ª Rodada de Licitações no email rodadas@anp.gov.br.
Resolução de Diretoria ANP nº 593/2012
Cancelamento da 8a Rodada de Licitações
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou o cancelamento da Oitava Rodada de Licitações de blocos para exploração e a produção de petróleo e gás natural.
Resolução de Diretoria ANP nº 593/2012 - Devolução das Taxas de Participação e das Garantias de Oferta referentes à Oitava Rodada de Licitações
Devolução das Taxas de Participação e das Garantias Financeiras de Oferta relativas à Oitava Rodada de Licitações.
A Oitava Rodada de Licitações foi suspensa por força de liminar judicial. Quando suspensa, dois setores da Oitava Rodada já tinham recebido ofertas: o de águas profundas na bacia de Santos (SSP-AP3, subdividido em Nova Fronteira e Elevado Potencial), e o situado na bacia terrestre de Tucano Sul (STUC-S), no estado da Bahia. A ANP até o momento da suspensão ofertou 58 (setores SS-AP3-EP, SS-AP3-NF e STUC-S) dos 284 blocos da Rodada.
Em 22 de outubro de 2009, a ANP no uso de suas atribuições publicou a Resolução de Diretoria ANP Nº 1024 que resolveu retirar da Oitava Rodada todos os blocos cuja apresentação de ofertas ainda não tivesse ocorrido, conforme direito previsto no Edital da Oitava Rodada de Licitações. Sendo assim, foram retirados todos os demais 226 blocos dos seguintes setores: SBAR-AP1 (NF), SBAR-AP2 (NF); SBAR-AR2 (NF); SES-AP2 (NF); SES-AP2 (EP); SES-AR2 (NF); SES-AR2 (EP); SP-AP3 (NF); SPAMA-AP1 (NF); SPAMA-AP2 (NF); SS-AP2 (EP); SS-AR2 (EP); SS-AR2 (NF); SSEAL-AP1 (NF) e; SSEAL-T2 (BM).
No que tange a devolução das Taxas de Participação e das Garantias Financeiras de Oferta, foram observadas:
i) A Seção 3.10.4 do Edital da Rodada que permite a devolução das taxas de participação pagas quando a ANP, por razões técnicas ou ambientais, excluir a totalidade da área que corresponde a um determinado pacote de dados;
ii) A Seção 4.4.8 do Edital da Rodada que permite a devolução da(s) Garantia(s) de Oferta da(s) empresa(s) que não estiver(em) associada(s) à(s) proposta(s) válida(s); e
iii) O parágrafo terceiro do Art. 29 da Resolução ANP nº 27/2011 que permite a retirada das garantias financeiras de oferta que não estiverem associadas a uma proposta válida.
Com base nas regras do Edital da Rodada e na Resolução ANP nº 27/2011, a Diretoria Colegiada da ANP, por meio da Resolução de Diretoria nº 593, de 04 de julho de 2012, aprovou a devolução das Taxas de Participação e das Garantias de Oferta alusivas a todos os blocos da Oitava Rodada de Licitações que restaram excluídos pela Resolução de Diretoria nº 1.024, de 22 de outubro de 2009.
As sociedades empresárias que pagaram Taxa(s) de Participação relativa(s) a quaisquer dos setores excluídos terão o respectivo valor pago restituído e as Garantias de Oferta devolvidas quando não estiverem associadas a uma proposta válida. Com relação as Garantias de Oferta associadas às propostas válidas somente poderão ser retiradas caso o licitante declare expressamente por escrito e formalmente que não possui mais interesse no certame.
Cabe observar que somente o(s) Representante(s) Credenciado(s) nomeados pela sociedade empresária para a Oitava Rodada, estipulado(s) por procuração, poderá(ão) retirar a(s) garantia(s) de oferta. O Representante deverá comparecer portando documento de identidade original que o identifique - como, por exemplo, cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
No caso de ser necessário designar novo Representante Credenciado para a Oitava Rodada, modelo de procuração que se encontra disponível no sítio eletrônico das Rodadas de Licitação http://www.brasil-rounds.gov.br/ deverá ser preenchido, assinado, notarizado e encaminhado formalmente e por escrito para a ANP.
Por razão de natureza administrativa, as empresas deverão responder os Ofícios que receberão da ANP, considerando os modelos disponíveis no sítio eletrônico institucional http://www.brasil-rounds.gov.br/, visando à restituição da(s) Taxa(s) de Participação e a retirada da(s) Garantia(s) de Oferta (caso não esteja(m) associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), até o dia 18 de setembro de 2012, para que a Agência possa dar início ao processo interno de devolução a partir desta data.
Por fim, cabe ressaltar que com relação a continuidade da Oitava Rodada de Licitações, em 8 de dezembro de 2009, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução nº 9 que dispõe sobre a decisão relativa à Oitava Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural. O presidente do CNPE, no uso das atribuições, determinou que a decisão sobre a conclusão da Oitava Rodada de Licitações seja adiada até a sanção presidencial dos Projetos de Lei, que propõem o novo modelo regulatório para exploração e produção de petróleo e gás natural nas províncias petrolíferas em área denominada Pré-Sal.
Importante frisar que o projeto de lei nº 2.565/2011 ainda se encontra sob análise e discussão no Congresso Nacional. O projeto dispõe sobre os royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, instituído pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Pelo exposto, especificamente sobre a continuidade da Oitava Rodada, a ANP se pronunciará tão logo tenha uma definição do CNPE.
A Superintendência de Promoção de Licitações está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de devolução pelo email rodadas@anp.gov.br.