Diretrizes Ambientais
Com o objetivo de proteger o meio ambiente, as áreas a serem licitadas são definidas somente após análise conjunta da ANP, do IBAMA e dos Órgãos Ambientais Estaduais, de acordo com a Resolução CNPE 008/2003.
Como resultado deste trabalho, são elaboradas diretrizes contendo o nível de exigência para o licenciamento ambiental, permitindo ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
As diretrizes são revisadas e atualizadas a cada rodada de licitações para acompanhar as alterações na legislação ambiental. A criação de áreas protegidas, a evolução do conhecimento sobre os ecossistemas, as tecnologias de exploração e produção e a realidade socioeconômica são fatores dinâmicos que também influenciam diretamente o nível de exigência para o licenciamento ambiental dos blocos ofertados. É importante que estas informações sejam sempre consultadas, mesmo para blocos em oferta que já foram objeto de rodadas anteriores.
As diretrizes fornecem subsídios para o processo de licenciamento ambiental, tais como procedimentos, legislação e informações técnicas sobre pesca, fauna e flora, entre outros.
Decisão Conjunta MME/ANP e MMA/IBAMA sobre as Diretrizes Ambientais para as Áreas em Oferta
A ANP divulga as diretrizes ambientais para a Sétima Rodada de Licitações:
Os blocos em oferta nesta Rodada são fruto da decisão conjunta MME/ANP e MMA/IBAMA, sendo portanto, passíveis de licenciamento ambiental. As diretrizes aqui apresentadas são resultantes do Acordo firmado entre as partes e constam do documento “Resultado da reunião técnica entre MME/ANP e o MMA/IBAMA sobre as adequações ambientais dos setores em estudo para a Sétima Rodada de Licitações”.
Conforme o referido documento, os setores e bacias ora apresentados são os que apresentam recomendações atualizadas para esta Rodada (tabela 1). Os demais setores e blocos continuam com as mesmas diretrizes da Sexta Rodada de Licitações.
Cabe ressaltar que, além das orientações para os setores localizados nas bacias marítimas, as diretrizes a seguir enfocam também setores das bacias terrestres e blocos contendo Áreas Inativas com Acumulações Marginais.
Setores com novas recomendações pelo IBAMA:
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Bacias Terrestres
Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades terrestres restritas aos limites de um único estado.
Novas Recomendações do IBAMA para Bacias Terrestres
Potiguar - SPOT-T2 e SPOT-T3
Para estes dois setores, o IBAMA recomenda a utilização de tecnologias mitigadoras de riscos nas atividades de exploração e produção para as zonas de transição, não sendo permitidas perfurações sobre a linha de costa ou sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e, nos Guias de Licenciamento, constarão as exigências técnicas pertinentes. É recomendada a não perfuração sobre a linha de costa, com o licenciamento condicionado à utilização de poços direcionais.
Sergipe-Alagoas - SSEAL-T4 e SSEAL-T5
O IBAMA indica para estes setores a utilização de tecnologias mitigadoras de riscos nas atividades de exploração e produção para as zonas de transição, tais como:
- Elaboração de EIA/RIMA;
- Poços de grande afastamento lateral, com tecnologia ERW (Extended Reach Well), com base terrestre, a fim de evitar interferência em ecossistemas de maior sensibilidade, tais como manguezais, vegetação de restinga e dunas;
- Demais medidas mitigadoras e exigências tecnológicas que forem consideradas pertinentes no processo de Licenciamento Ambiental;
- Posicionamento das sondas de perfuração e eventuais equipamentos de produção fora das áreas de preservação permanente (APPs).
As exigências técnicas consideradas pertinentes serão informadas no Guia de Licenciamento, ressaltando-se que não serão permitidas perfurações sobre a linha de costa ou sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Áreas Inativas com Acumulações Marginais
Os Blocos com Acumulações Marginais Cidade de Pirambu, Alagamar, Tigre e Carapitanga encontram-se inseridos na zona de amortecimento da ReBio de Santa Isabel, no Setor SSEAL-T4. Por se tratarem de áreas onde não deverão ocorrer atividades de sísmica e perfuração, uma vez que os projetos aproveitarão toda a infra-estrutura já existente, ressalta-se que a viabilidade das atividades de E&P no entorno da referida ReBio deverá ser avaliada no processo de Licenciamento Ambiental, o qual deverá seguir nível de exigência extremo, devendo também atender ao que vier a dispor o futuro Plano de Manejo da Unidade, o qual se encontra com processo licitatório em andamento.
A reativação desses blocos com acumulações marginais viabilizará a implantação de campos escola, que está na agenda de inaugurações do Presidente Lula, como parte do PROMINP (decreto 4925 de 19/12/2003), que objetiva o desenvolvimento da indústria local.
Espírito Santo - SES-T2, SES-T4 e SES-T6
Nestes setores não são ofertados blocos em unidades de conservação de proteção integral e seus entornos. No licenciamento poderão ser solicitadas alternativas tecnológicas nas áreas próximas à linha de costa (Ex.: poços direcionais).
O IBAMA, informará, nos Guias de Licenciamento, as exigências técnicas consideradas pertinentes, ressaltando-se que não serão permitidas perfurações sobre a linha de costa ou sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs).
São Francisco - SSF-S
Ficam excluídas as áreas com sobreposição a UC’s de proteção integral e seus entornos. Não serão permitidas atividades diretas sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e corpos d’água continentais.
Solimões - SSOL-C
A oferta de blocos do setor SSOL-C objetiva suportar e ampliar as atividades de E&P já instaladas na região Amazônica, por meio da incorporação de reservas e otimização do aproveitamento da infraestrutura existente. O planejamento setorial prevê que em breve a estrutura de transporte de gás natural deverá ser ampliada para atender as regiões de Manaus e Porto Velho. Estas ampliações representam incentivo à substituição do óleo diesel por gás natural nas termelétricas e no transporte urbano contribuindo para a redução de emissões atmosféricas e dos riscos ambientais associados ao transporte de óleo diesel feito atualmente por barcaças.
As atividades de E&P em áreas de floresta da Província Petrolífera do Urucu, são benchmarking em relação ao respeito para com o meio ambiente e tem sido exemplo para outros países da região Amazônica.
As áreas sobrepostas a unidades de conservação de proteção integral e uso sustentável e seus entornos não estão sendo ofertadas. No caso de blocos com áreas alagáveis em seu interior, concordou-se que essas poderão ser ofertadas desde que não haja perfuração direta nas mesmas. Em função da extrema sensibilidade ambiental na região, a viabilidade de atividades de E&P no setor SSOL-C deverá ser avaliada no processo de Licenciamento Ambiental, o qual deverá seguir nível de exigência extremo, considerando-se as particularidades locais e a sazonalidade regional. Deverão ser exigidas tecnologias mitigatórias e sua adequação à realidade ambiental da região.
O licenciamento ambiental deverá seguir nível de exigência extremo, estando submetido à exigência de EIA/RIMA, ao mapeamento prévio, a partir de imagens orbitais e dados hidrológicos e altimétricos primários, do ciclo hidrológico na área de influência do empreendimento, a fim de se estabelecerem limites georreferenciados claros entre áreas de várzea/igapó e áreas de terra firme, assim como as demais medidas de mitigação de impactos cabíveis. Salienta-se também que não serão permitidas perfurações diretas sobre áreas de várzea/igapó.
Bacias Marítimas
O licenciamento ambiental das atividades marítimas de E&P é realizado pelo IBAMA, através do Escritório de Licenciamento das Atividades de Petróleo e Nuclear (ELPN).
ELPN: Praça XV de Novembro, 42
9º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Fone: (021) 2506 1717
Novas Recomendações do IBAMA para Bacias Marítimas
Potiguar - SPOT-AP1
O Setor SPOT-AP1 está sendo integralmente ofertado nesta rodada, uma vez que possui potencial para gás natural, objetivo principal da 7ª Rodada de Licitações, principalmente devido ao déficit deste produto na região Nordeste. A viabilidade de atividades de E&P nas áreas sobre os Bancos de Aracati, Guará e Sírius (até a isóbata de 400m) será avaliada no processo de Licenciamento Ambiental, o qual deverá seguir nível de exigência extremo, incluindo a exigência de geração de dados primários, a realização de estudos in situ e a utilização de tecnologias mitigadoras de riscos nas atividades de exploração e produção, tais como:
- Elaboração de EIA/RIMA;
- Levantamento sonográfico (Side Scan Sonar) para identificação da posição dos corais de água profunda;
- Geração de dados oceanográficos primários de micro e meso-escala;
- Geração de dados primários acerca da bioecologia marinha regional, incluindo levantamentos das comunidades planctônicas, nectônicas e bentônicas;
- Identificação de sítios de agregação reprodutiva de peixes, com especial atenção para o pargo Lutjanus purpureus e outros lutjanídeos e seranídeos;
- Poços de grande afastamento lateral com tecnologia ERW (Extended Reach Well) de modo a evitar a interferência nas formações coralinas presentes na área (exigência obrigatória para áreas nos montes submarinos Guará e Sírius);
- Utilização de plataformas flutuantes do tipo semi-submersível mesmo em perfuração/produção em águas rasas, a fim de evitar danos à fauna e flora específicas da região dos montes submarinos presentes no setor;
- Elaboração de planos de emergência para possíveis derramamentos de petróleo, com utilização de embarcações dedicadas a este fim (OSRV – oil spill recovery vessel), bem como o acompanhamento das condições oceanográficas de micro e meso-escala, utilizando modelagem matemática de dispersão do petróleo, por meio do conhecimento da dispersão mecânica, da dispersão química e dos meios de contenção e recolhimento do petróleo.
Não serão permitidas perfurações sobre áreas com cobertura coralínea ou bancos de algas calcáreas, sejam em áreas profunda ou rasa.
Jequitinhonha - SJ-AP
Não serão permitidas perfurações sobre áreas com cobertura coralínea ou bancos de algas calcáreas, nos blocos em LDA inferior a 400 m.
Espírito Santo - SES-AR2
O Licenciamento Ambiental de atividades de E&P na área a oeste do meridiano 39°W deverá seguir nível de exigência extremo, estando condicionado à geração de dados oceanográficos primários de micro e meso-escala, à realização de estudos biológicos in situ, e à utilização de tecnologias mitigadoras de riscos nas atividades de exploração e produção que forem consideradas pertinentes pelo IBAMA.
Não serão permitidas perfurações sobre áreas com cobertura coralínea ou bancos de algas calcáreas para os blocos em LDA inferior a 400 m.
Espírito Santo - SES-AP2
O licenciamento do setor oferecido requererá EIA/RIMA, com apresentação de levantamentos de dados primários. Poderá ser exigido descarte zero na perfuração. Será exigido que os concessionários executem o monitoramento contínuo de dados oceanográficos de micro e meso-escala para as atividades de E&P, as quais venham a ser desenvolvidas na região. Este setor é considerado de grande potencial para novas descobertas de petróleo e gás. As informações geradas serão úteis tanto no escopo de estudos ambientais quanto no apoio às próprias atividades petrolíferas.
O Licenciamento Ambiental de atividades de E&P nos blocos ES-M-596, ES-M-598, ES-M-671 e ES-M-673, deverá atender o nível de exigência extremo, em função da grande proximidade do Banco Vitória (monte submarino da Cadeia Vitória-Trindade), a leste.