Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 17/2017, alterada pela Resolução CNPE nº 3/2020, a inclusão de áreas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP deverá considerar as conclusões das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).
Alternativamente, para as áreas não consideradas em uma das AAAS, as possíveis restrições ambientais serão sustentadas por manifestação conjunta do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, ou por suas delegadas, e complementadas por pareceres emanados pelos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente no que se refere a bacias sedimentares terrestres.
O objetivo desse trabalho é excluir áreas por restrições ambientais em função da sobreposição com locais onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, proporcionando mais segurança e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos petrolíferos.
Como as AAAS ainda não foram concluídas para realização da 17º Rodada de Licitações foram emitidos uma manifestação conjunta e os documentos listados abaixo:
Bacias Marítimas
O licenciamento ambiental das atividades marítimas e em zona de transição de E&P é realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (CGMAC).
Documentos: