Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 17/17, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais competentes.
O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com áreas onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Como resultado dessa análise são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Bacias Marítimas
O licenciamento ambiental das atividades marítimas e em zona de transição de E&P é realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da CGMAC (Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros).
Documentos:
Manifestação Conjunta MME-MMA
Informação Técnica nº 7/2019-COPROD/CGMAC/DILIC
Nota Técnica nº 12/2019/COESP/CGCON/DIBIO/ICMBio
Ofício nº 209/2019/SSM-e-ANP
Nota Técnica Conjunta nº 02/SSM/AGR/2019
Ofício nº 248/2019/GABIN
Parecer Técnico nº 22/2019-DILIC
Nota da ANP sobre a oferta de blocos na 16ª Rodada de Licitações localizados nas bacias de Jacuípe e Camamu-Almada