Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 17/17, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG).
O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com áreas onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Como resultado dessa análise são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Bacias Marítimas
O licenciamento ambiental das atividades marítimas e em zona de transição de E&P é realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da CGMAC (Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros).
- Bacia de Campos
- Bacia do Ceará
- Bacia Potiguar
- Bacia de Santos
- Bacia de Sergipe-Alagoas
» Parecer Técnico Preliminar GTPEG Nº 2018-1
Bacias Terrestres
Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades terrestres restritas aos limites de um único estado. No entanto, o GTPEG também apresenta recomendações para a realização de atividades localizadas nas bacias terrestres.
- Bacia do Parnaíba
- Bacia do Paraná