Inscrição
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às solicitações de inscrição apresentadas pelas sociedades empresárias interessadas em participar da 14ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios.
As solicitações de inscrição foram julgadas pela CEL nas reuniões dos dias 09, 16, 23 e 25 de agosto de 2017.
As sociedades empresárias cujas solicitações de inscrição foram aprovadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estão aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes deverão submeter à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção 5 do edital (até 12 de setembro de 2017).
Nos termos da seção 12 do edital, dos atos decisórios da CEL referentes à inscrição cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
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*Em 30/08/2017, a razão social foi alterada de "Gran Tierra Energy Brasil Ltda." para "Maha Energy Brasil Ltda."
**Em novembro de 2017, a razão social foi alterada de "Muncks & Reboques Brasil Ltda." para "Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda."
A inscrição é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A inscrição para participação na licitação deve ser realizada até a data definida no edital, considerando:
i) preenchimento de formulário eletrônico de inscrição;
ii) apresentação dos documentos de inscrição discriminados no edital; e
iii) apresentação do ANEXO IV do edital e pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos (taxa de participação).
Poderão participar da 14ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável.
Cumpridas as exigências estabelecidas no edital, e tendo a inscrição aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL), a licitante poderá apresentar ofertas exclusivamente para os blocos localizados nos setores para as quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
i) Preenchimento de formulário eletrônico de inscrição:
As interessadas em participar da licitação deverão preencher, individualmente, formulário eletrônico de inscrição.
No formulário, as licitantes deverão relacionar os representantes credenciados perante a ANP, o sócio controlador, bem como todos os membros do quadro de administradores.
As licitantes que nomearem mais de um representante credenciado deverão indicar, entre eles, o principal, para o qual será enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP relativa à licitação.
Após o preenchimento e envio do formulário, o representante receberá mensagem confirmando a solicitação de inscrição no e-mail cadastrado. Caso não receba, favor contatar a ANP pelo correio eletrônico rodadas@anp.gov.br.
ii) Apresentação de documentos de inscrição
Para efetivar a inscrição, além do preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser apresentada a documentação elencada no edital:
a) Documentos societários;
b) Procuração para nomeação de representantes credenciados;
c) Organograma detalhado da cadeia de controle;
d) Declaração de capacidade técnica, econômico-financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
e) Termo de confidencialidade;
f) Termo de compromisso de adequação do objeto social;
g) Documentação adicional para inscrição de licitante estrangeira, quando aplicável.
iii) Pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos
As licitantes somente poderão apresentar ofertas para blocos localizados nos setores para os quais tenham efetuado o pagamento de taxa de participação.
O pagamento de taxa de participação é obrigatório e individual para cada licitante, mesmo para aquelas que pretendam apresentar ofertas em consórcio.
As licitantes deverão efetuar o pagamento da taxa de participação em conformidade com os valores indicados no edital.
Para acesso ao pacote de dados técnicos, as licitantes deverão atender ao disposto no edital. O pacote de dados técnicos será disponibilizado para as licitantes que tiverem preenchido o formulário eletrônico de inscrição, comprovado pagamento da taxa de participação e apresentado o termo de confidencialidade, comprovando os poderes do seu signatário.
Pagamento da taxa de participação
O pagamento da taxa de participação deverá ser feito por boleto bancário.
As licitantes deverão apresentar documento com as áreas de interesse, conforme modelo do ANEXO IV do edital, e cópia do comprovante de pagamento.
Para facilitar a identificação do pagamento, o comprovante também poderá ser enviado à Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) pelo correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 2 dias úteis após o pagamento, sem embargo da necessidade de apresentação no protocolo da ANP.
O pagamento da taxa de participação em moeda estrangeira deverá ser feito por transferência bancária em dólares norte-americanos.
O valor da taxa de participação deverá ser convertido para dólares norte-americanos utilizando-se obrigatoriamente a taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.
A licitante deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência bancária, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participação previsto esteja efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais.
As licitantes deverão apresentar documento com as áreas que efetuou o pagamento, conforme modelo do anexo IV, e cópia do comprovante da transferência bancária.
Para facilitar a identificação da transferência, o comprovante da operação bancária e a cópia do ANEXO IV também poderão ser enviados à SPL pelo correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 2 dias úteis após a transferência, sem embargo da necessidade de apresentação no protocolo da ANP.
Os seguintes dados deverão ser observados para a transferência bancária:
Código SWIFT: BRASBRRJBHE Código IBAN BR9300000000022340003330087C1 Favorecido: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08 Banco: Banco do Brasil Endereço: Rua Professor Lélio Gama, 105 – Centro/RJ – CEP: 20031-201 N.º da Agência: 2234-9 N.º da Conta Corrente: 333008-7 |
Aprovação da inscrição
Terão a inscrição aprovada e serão consideradas aptas a participar da licitação, na categoria de licitantes, as licitantes que atenderem a todos os requisitos de inscrição estabelecidos no edital.
O resultado das inscrições, julgadas pela CEL, será informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.
Até a data da sessão pública de apresentação de ofertas, será divulgada a relação das licitantes no sítio eletrônico rodadas@anp.gov.br.