Assinatura de Contratos
A ANP decidiu pelo deferimento da solicitação da licitante Greenconsult Consultoria Empresarial Ltda., determinando a assinatura do contrato de concessão do bloco SEAL-T-430 em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação de comunicado publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2019.
A ANP decidiu pela aceitação da garantia financeira do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), para a assinatura do contrato de concessão do bloco SEAL-T-132, e pela desistência de assinatura do contrato de concessão do bloco REC-T-151, adjudicados à licitante Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda. (ex-Muncks & Reboques Brasil Ltda.) na 14ª Rodada de Licitações, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2019.
A ANP decidiu pelo o deferimento do pleito da licitante Greenconsult Consultoria Empresarial Ltda., referente ao cumprimento da garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo do bloco SEAL-T-430, adjudicado à licitante na 14ª Rodada de Licitações, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2019.
A ANP decidiu pelo deferimento dos pleitos das licitantes Muncks & Reboques Brasil Ltda. (que recentemente alterou sua razão social para Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda.) e TEK Óleo e Gás Ltda., bem como pela adjudicação do bloco SEAL-T-430 à licitante Greenconsult Consultoria Empresarial Ltda., conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2018.
A ANP decidiu pela alteração dos prazos de assinatura dos contratos de concessão da 14ª Rodada de Licitações referentes aos blocos REC-T-151 e SEAL-T-132 adjudicados à licitante Muncks & Reboques Brasil Ltda., que recentemente alterou sua razão social para Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda., mantendo-se todos os demais prazos previstos no edital de licitações, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2018.
Assinatura dos contratos
A ANP promoveu, no dia 29 de janeiro de 2018, a assinatura de 32 contratos de concessão com 14 empresas: Petrobras; ExxonMobil Brasil; Murphy Brazil; Queiroz Galvão; Imetame; Parnaíba Gás Natural; Petroil, Bertek Ltda.; CNOOC Petroleum; Repsol; Vipetro; Geopark Brasil; Karoon e Great Energy.
Estiveram presentes na cerimônia o Diretor-Geral Décio Fabricio Oddone da Costa, o Diretor Dirceu Amorelli e o Superintendente de Promoções de Licitações, Marcelo Castilho, os quais assinaram os contratos em nome da ANP junto com os representantes das empresas signatárias. Também compareceram à cerimônia os diretores da ANP José Cesário Cecchi, Felipe Kury e o Secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do MME, Márcio Félix.
Consulte também a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU.
A ANP decidiu conferir à licitante TEK Óleo e Gás Ltda. prazo de até 23 de fevereiro de 2018 para apresentação dos documentos de assinatura dos contratos de concessão, nos termos da seção 9 do edital da 14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, e determinar a assinatura dos contratos dos blocos REC-T-126 e REC-T-127 até 30 de abril de 2018, permanecendo mantidos todos os demais prazos editalícios, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2018.
A ANP deferiu o recurso apresentado pela Muncks & Reboques Brasil Ltda. e adjudicou os blocos REC-T-151 e SEAL-T-132 à licitante, nos termos do relatório de julgamento da Comissão Especial de Licitação (CEL) e conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2017.
Adjudicação e Homologação
A ANP homologou o relatório de julgamento da Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação aos vencedores, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2017.
Para assinatura dos contratos de concessão, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas apresentaram documentos e garantias e comprovaram o pagamento do bônus de assinatura.
O pagamento dos bônus de assinatura é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa Exploratório Mínimo e, quando aplicável, dos contratos de consórcio e das garantias de performance, é indispensável a identificação correta do número do contrato de concessão, nos termos da planilha disponível neste link (atualizada em 14/12/2017).