Qualificação / Habilitação de Empresas
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto à qualificação das licitantes vencedoras da sessão pública de apresentação de ofertas da 13ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios.
As licitantes qualificadas cumpriram todos os requisitos previstos na seção 7 do edital: comprovaram regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, capacidade econômico-financeira e capacidade técnica.
As licitantes não qualificadas poderão interpor recurso administrativo nos termos da seção 12 do edital, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
Sociedade empresária | Qualificação | Ata da CEL | DOU | |
1 | Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural | C | 23/10/2015 | |
2 | BPMB Parnaíba S.A. | C | 23/10/2015 | |
3 | GDF Suez E&P Brasil Participações Ltda. | NO | 23/10/2015 | |
4 | Geopar - Geosol Participações S/A | NO | 23/10/2015 | |
5 | Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda. | C | 23/10/2015 | |
6 | Imetame Energia Ltda. | C | 23/10/2015 | |
7 | Oil M&S Perfurações Brasil Ltda. | C | 23/10/2015 | |
8 | OP Energia Ltda. | A | 28/10/2015 | |
09/11/2015 | ||||
9 | Parnaíba Gás Natural S.A. | C | 28/10/2015 | |
10 | Parnaíba Participações S.A. | NO | 28/10/2015 | |
11 | Petrosynergy Ltda. | C | 04/11/2015 | |
12 | Phoenix Empreendimentos Ltda. | NO | 28/10/2015 | |
13 | Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A. | A | 28/10/2015 | |
14 | Tarmar Energia e Participações Ltda. | C | 22/10/2015 | |
12/01/2016 | ||||
15 | Tek Óleo e Gás Ltda. | C | 28/10/2015 | |
16 | UTC Exploração e Produção S.A. | C | 28/10/2015 | |
17 | Vipetro Petróleo S.A. | C | 28/10/2015 |
Legenda:
Operadora: A, B ou C
Não operadora: NO
Não qualificada: N
Empresa desistente: ED
Recursos administrativos interpostos às decisões de qualificação
A Comissão Especial de Licitação (CEL), usando da competência que lhe confere a Portaria ANP nº 172/2015 e em atenção ao que determina a seção 12 do edital da 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios, dá ciência aos demais interessados do recurso interposto pela sociedade empresária Tarmar Energia e Participações Ltda. frente à decisão de sua 7ª Reunião, de 21 de outubro de 2015.
Confira aqui o aviso sobre a interposição do recurso no Diário Oficial da União.
Nos termos da seção 12 do edital da 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios, os demais interessados poderão apresentar contrarrazões no período de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no DOU.
A CEL, em sua 12ª Reunião, de 10 de novembro de 2015, analisou o recurso interposto pela Tarmar Energia e Participações Ltda. e deliberou por não reconsiderar a decisão proferida em sua 7ª Reunião, de 21 de outubro de 2015.
Clique aqui para visualizar a decisão publicada no DOU em 11 de novembro de 2015.
Conforme seção 12 do edital da 13ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios, o recurso será encaminhado à Diretoria Colegiada da ANP para conhecimento e julgamento.
Foi publicada no DOU do dia 18 de novembro de 2015 decisão ad referendum do Diretor-Geral Substituto da ANP, José Gutman, dando provimento ao recurso interposto pela sociedade empresária Tarmar Energia e Participações Ltda. em face de decisão proferida na 7ª reunião da Comissão Especial de Licitação da 13ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios, ocorrida em 21 de outubro de 2015, de não qualificar a licitante por descumprimento da seção 7 do edital de licitações.
A recorrente deverá apresentar a documentação prevista para qualificação, nos termos da seção 7 do edital de licitações, no prazo de 05 dias corridos contados a partir da publicação do comunicado no Diário Oficial da União, ficando mantidos todos os demais prazos estabelecidos no edital de licitações.