Inscrição
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às solicitações de inscrição apresentadas pelas sociedades empresárias interessadas em participar da 13ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios.
As solicitações de inscrição foram julgadas pela CEL nas reuniões dos dias 20, 24 e 28 de agosto de 2015.
Em sua 6ª reunião, realizada em 05 de outubro de 2015, a CEL decidiu desclassificar a licitante TSL – Engenharia, Manutenção e Preservação Ambiental S/A, em recuperação judicial, nos termos da seção 1.5 do edital da 13ª Rodada de Licitações, cominado com o artigo 44, inciso I da Resolução ANP nº 18/2015.
As sociedades empresárias cujas solicitações de inscrição foram aprovadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estão aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes deverão submeter à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção 5 do edital (até 23 de setembro de 2015).
Nos termos da seção 12 do edital, dos atos decisórios da CEL referentes à inscrição cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
Sociedade empresária | Inscrição | Ata da CEL | DOU | |
1 | Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural | Aprovada | 21/08/2015 | |
2 | Anadarko Exploração e Produção Petróleo e Gás Natural Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
3 | Azibras Exploração de Petróleo e Gás Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
4 | BP Energy do Brasil Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
5 | BPMB Parnaíba S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
6 | Cepsa Óleo e Gás do Brasil Ltda. | Reprovada | Ata nº 04, de 28/08/2015 | 31/08/2015 |
7 | CNOOC Petroleum Brasil Ltda. | Aprovada | Ata nº 04, de 28/08/2015 | 31/08/2015 |
8 | Ecopetrol S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
9 | ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
10 | Galp Energia Brasil S.A. | Aprovada | 21/08/2015 | |
11 | GDF Suez E&P Brasil Participações Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
12 | Geopar - Geosol Participações S/A | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
13 | Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
14 | HRT O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
15 |
Imetame Energia Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
16 | Mitsui E&P Brasil Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
17 | Oil M&S Perfurações Brasil Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
18 | Okada Serviços de Geociências - EIRELI | Reprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
19 | OP Energia Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
20 | Parnaíba Gás Natural S.A. | Aprovada | 21/08/2015 | |
21 | Parnaíba Participações S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
22 | Partex Brasil Operações Petrolíferas Ltda. | Aprovada | Ata nº 04, de 28/08/2015 | 31/08/2015 |
23 | Petróleo Brasileiro S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
24 | PetroRecôncavo S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
25 | Petrosynergy Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
26 | Phoenix Empreendimentos Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
27 | Premier Oil do Brasil Petróleo e Gás Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
28 | PTTEP Brasil Investimentos em Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
29 | Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
30 | Rosneft Brasil E&P Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
31 | Shell Brasil Petróleo Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
32 | Sonangol Hidrocarbonetos Internacional Brasil Ltda. | Aprovada | 21/08/2015 | |
33 | Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
34 | Tarmar Energia e Participações Ltda. | Aprovada | Ata nº 04, de 28/08/2015 | 31/08/2015 |
35 | Tek Óleo e Gás Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
36 | Total E&P do Brasil Ltda. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
37 | TSL - Engenharia, Manutenção e Preservação Ambiental S.A. | Desclassificada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
Ata nº 06, de 05/10/2015 |
06/10/2015 | |||
38 | UTC Exploração e Produção S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
39 | Vipetro Petróleo S.A. | Aprovada | Ata nº 03, de 24/08/2015 |
25/08/2015 |
No dia 11 de agosto de 2015, foram encerradas as inscrições para participação na 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios, conforme cronograma indicativo previsto na Tabela 1 do edital de licitações.
Por este motivo, os links para preenchimento do formulário de inscrição e para geração do boleto bancário para pagamento da taxa de participação foram retirados do ar às 18 horas desta data.
Conforme seção 4 do edital de licitações, as inscrições serão julgadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e o resultado informado às licitantes por meio de mensagem eletrônica.
Até a data da sessão pública de apresentação de ofertas, será divulgada a relação das licitantes inscritas neste sítio eletrônico.
A inscrição é obrigatória e individual para cada sociedade empresária, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A inscrição para participação na licitação deverá ser realizada até a data definida no edital e dar-se-á mediante:
a) preenchimento de formulário eletrônico de inscrição;
b) apresentação dos documentos de inscrição discriminados no edital; e
c) apresentação do ANEXO IV do edital e pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos (taxa de participação).
Poderão participar da 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios sociedades empresárias, nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável.
Cumpridas as exigências estabelecidas no edital, a sociedade empresária poderá apresentar ofertas exclusivamente para os blocos localizados nos setores para os quais tenha efetuado o pagamento das taxas de participação.
a) Preenchimento de formulário eletrônico de inscrição:
As sociedades empresárias interessadas em participar da licitação deverão preencher, individualmente, formulário eletrônico de inscrição.
No formulário, as sociedades empresárias deverão relacionar representantes credenciados perante a ANP, sejam eles representantes legais ou nomeados por procuração.
As sociedades empresárias que credenciarem mais de um representante deverão indicar, entre eles, o principal, para o qual será enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP relativa à licitação.
Após o preenchimento e envio do formulário, o representante receberá mensagem confirmando a solicitação de inscrição no e-mail cadastrado. Caso não receba, favor contatar a ANP pelo correio eletrônico rodadas@anp.gov.br.
b) Apresentação de documentos de inscrição
Para efetivar a inscrição, além do preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser apresentada a documentação elencada no edital:
a) Documentos societários;
b) Procuração para nomeação de representantes credenciados;
c) Organograma;
d) Declaração de capacidade técnica, econômico-financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
e) Termo de confidencialidade;
f) Termo de compromisso de adequação do objeto social;
g) Documentação adicional para inscrição de sociedade empresária estrangeira.
c) Pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos
As sociedades empresárias somente poderão apresentar ofertas para blocos localizados nos setores para os quais tenham efetuado o pagamento de taxa de participação.
O pagamento de taxa de participação é obrigatório e individual para cada sociedade empresária, mesmo para aquelas que pretendam apresentar ofertas em consórcio.
As sociedades empresárias deverão efetuar o pagamento da taxa de participação para um setor ou grupo de setores, nos valores e no prazo definidos no edital.
Para acesso ao pacote de dados técnicos, as sociedades empresárias deverão atender ao disposto no edital. O pacote de dados técnicos será disponibilizado para as sociedades empresárias que tiverem preenchido o formulário eletrônico de inscrição, comprovado pagamento da taxa de participação e apresentado o termo de confidencialidade, comprovando os poderes do seu signatário.
Pagamento da taxa de participação
O pagamento da taxa de participação deverá ser feito por boleto bancário.
As sociedades empresárias deverão apresentar documento com as áreas de interesse, conforme modelo do ANEXO IV do edital, e cópia do comprovante de pagamento.
Para facilitar a identificação do pagamento, o comprovante também poderá ser enviado à SPL pelo correio eletrônico rodadas@anp.gov.br até 2 dias úteis após o pagamento, sem embargo da necessidade de apresentação no protocolo da ANP.
Pagamentos efetuados no exterior
O pagamento da taxa de participação em moeda estrangeira deverá ser feito por transferência bancária em dólares norte-americanos.
O valor da taxa de participação deverá ser convertido para dólares norte-americanos utilizando-se obrigatoriamente a taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.
A sociedade empresária deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência bancária, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participação previsto esteja efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais.
As sociedades empresárias deverão apresentar documento com as áreas de interesse, conforme modelo do ANEXO IV do edital, e cópia do comprovante da transferência bancária.
Para facilitar a identificação da transferência, o comprovante da operação bancária e a cópia do ANEXO IV também poderão ser enviados à SPL pelo correio eletrônico rodadas@anp.gov.br até 2 dias úteis após a transferência, sem embargo da necessidade de apresentação no protocolo da ANP.
Os seguintes dados deverão ser observados para a transferência bancária:
Código SWIFT: BRASBRRJRJO Código IBAN 001223490003330087. Favorecido: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08 Banco: Banco do Brasil Endereço: Rua Professor Lélio Gama, 105 – Centro/RJ – CEP: 20031-201 N.º da Agência: 2234-9 N.º da Conta Corrente: 333008-7 |
Aprovação da inscrição
Terão a inscrição aprovada e serão consideradas aptas a participar da licitação, na categoria de licitantes, as sociedades empresárias que atenderem a todos os requisitos de inscrição estabelecidos na seção 4 do edital.
O resultado das inscrições, julgadas pela CEL, será informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.
Até a data da sessão pública de apresentação de ofertas, será divulgada a relação das licitantes no sítio eletrônico http://www.brasil-rounds.gov.br.