Assinatura de contratos
A ANP comunica que sua Diretoria Colegiada conheceu o recurso administrativo interposto pela empresa Tarmar Energia e Participações, cuja reconsideração foi indeferida pela CEL, e resolveu, no mérito, negar provimento. A decisão, consubstanciada na Resolução de Diretoria nº 622, teve extrato publicado no Diário Oficial da União.
Veja aqui a decisão publicada no DOU de 30/08/2016.
A CEL, em sua 18ª Reunião, de 03 de agosto de 2016, analisou o recurso interposto pela Tarmar Energia e Participações Ltda. e deliberou por não reconsiderar a decisão proferida em sua 17ª Reunião, de 15 de julho de 2016. Conforme seção 12 do edital da 13ª Rodada de Licitações – Blocos Exploratórios, O recurso será encaminhado à Diretoria Colegiada da ANP para conhecimento e julgamento.
Veja aqui a decisão publicada no DOU de 05/08/2016.
Confira a ata com a decisão da CEL.
No dia 04 de julho de 2016, a ANP e a sociedade empresária Recôncavo Energia Ltda., afiliada da licitante Tarmar Energia e Participações Ltda., assinaram os contratos de concessão da 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios referentes aos blocos REC-T-178 e REC-T-236.
Veja os extratos publicados no DOU dos contratos de concessão assinados no dia 04.07.2016.
Confira aqui a relação de todos os contratos de concessão assinados na 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios, com as respectivas concessionárias e os parâmetros das ofertas vencedoras.
Foi realizada no dia 04 de abril de 2016 a assinatura de mais 2 contratos de concessão referentes ao bloco REC-T-152 e REC-T-180, arrematados pela empresa Tarmar Energia e Participações Ldta. e assinados pela empresa afiliada Recôncavo Energia Ltda.
Veja os extratos dos contratos de concessão assinados no dia 04.04.2016 e publicados no DOU.
A ANP promoveu no dia 03 de fevereiro de 2016 a assinatura de mais 3 contratos de concessão referentes ao bloco POT-T-741, arrematado pela empresa UTC Exploração e Produção, e aos blocos POT-T-743 e POT-T-744 arrematados pelo consórcio das empresas UTC Exploração e Produção S.A. e Phoenix Empreendimentos Ltda.
Veja os extratos dos contratos de concessão assinados no dia 03.02.2016 publicados no DOU.
A ANP promoveu no dia 25 de janeiro de 2016 a assinatura de mais 4 contratos de concessão referentes aos blocos REC-T-57, REC-T-62, REC-T-71 e REC-T-145, arrematados pelo consórcio das empresas Alvopetro e GDF Suez E&P Brasil.
Veja os extratos dos contratos de concessão assinados no dia 25.01.2016 publicados no DOU.
Dos 37 blocos arrematados na 13ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios, a ANP promoveu, no dia 23 de dezembro de 2015, a assinatura de 25 contratos de concessão com 13 sociedades empresárias: Ouro Preto Óleo e Gás, Vipetro, BPMB Parnaíba, Parnaíba Participações, Parnaíba Gás Natural, GDF Suez E&P Brasil, Oil M&S, Petrosynergy, Tek Óleo e Gás, Geopark Brasil, Geopar-Geosol, Imetame e Queiroz Galvão.
Dos 12 blocos restantes, sete tiveram a data de assinatura prorrogada até o dia 19 de fevereiro de 2016, por decisão da diretoria da ANP, conforme publicado no DOU do dia 21 de dezembro de 2015, e cinco tiveram a data de adjudicação e homologação dos blocos postergada para o dia 04 de fevereiro de 2016, de acordo com a publicação do DOU de 10 de dezembro de 2015.
Veja os extratos dos contratos de concessão assinados publicados no DOU.
A ANP comunica que prorrogou a última etapa do cronograma de assinatura dos contratos de concessão da 13ª Rodada de Licitações - Blocos Exploratórios, sem prejuízo do cronograma vigente. Veja o Aviso de Alteração publicado no DOU em 21 de dezembro de 2015.
Considerando a possibilidade de alteração do cronograma, conforme previsto em Edital (item 1.4), a assinatura dos contratos de concessão foi prorrogada para até o dia 19 de fevereiro de 2016.
O cronograma vigente continua mantido para as empresas que entregaram toda a documentação em conformidade com as regras do Edital. Estas empresas assinarão os contratos de concessão no dia 23 de dezembro de 2015.
As licitantes vencedoras da sessão pública de apresentação de ofertas qualificadas pela Comissão Especial de Licitação nos termos da seção 7 do edital de licitações celebrarão contratos de concessão com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a exploração e produção de petróleo e gás natural.
Para assinatura dos contratos de concessão, as licitantes deverão observar os requisitos previstos na seção 9 e os prazos estabelecidos na Tabela 1 do edital de licitações.
Nota:
³ O ANEXO XXII com as informações da sociedade empresária signatária do contrato de concessão deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a data da sessão pública de apresentação de ofertas, conforme seção 9.1.1.
Os documentos exigidos para assinatura dos contratos de concessão estão dispostos na tabela 15 do edital de licitações e devem ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 9.1.2.1, 9.1.2.2, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5 (quando aplicável), os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 9.2 do edital de licitações, a licitante vencedora poderá delegar a assinatura do contrato de concessão para sociedade empresária afiliada que tenha sede e administração no Brasil. A afiliada que receber a delegação deverá apresentar documentos para assinatura do contrato de concessão, previstos nas seções 9.1.2, 9.1.3 e, caso aplicável, 9.1.4 e 9.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível exigido para assinar o contrato de concessão ou superior, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
A afiliada indicada para assinar o contrato de concessão que ainda não tiver sido constituída até a data da sessão pública de apresentação de ofertas deverá entregar os documentos listados nas seções 9.1 e 9.2.1, nos prazos definidos na Tabela 16 do edital de licitações.
O pagamento dos bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa Exploratório Mínimo e, quando aplicável, dos contratos de consórcio e das garantias de performance, é indispensável a identificação correta do número do contrato de concessão, nos termos da planilha disponível neste link.