Taxa de participação
O pagamento das taxas de participação é um dos requisitos para habilitação na 12ª Rodada de Licitações. As orientações para o pagamento estão disponíveis no pré-edital, em seus itens 3.10, 3.10.1, 3.10.2 , 3.11 e Anexo II.
As taxas podem ser pagas por setores ou grupos de setores, exclusivamente conforme detalhado na Tabela 8 do pré-edital. As empresas somente poderão apresentar ofertas para os blocos localizados nos setores para os quais foram pagas taxas de participação.
O pagamento da taxa de participação deverá ser realizado preferencialmente por meio do boleto bancário disponibilizado no link (retirado ao fim do prazo para pagamento). Outra alternativa para pagamento da taxa de participação é a realização de transferência bancária.
O comprovante do pagamento (boleto pago ou comprovante da transferência), acompanhado de cópia do Anexo II do pré-edital, deverá ser enviado à Superintendência de Promoção de Licitações da ANP por meio do fax (21) 2112-8539 ou do email rodadas@anp.gov.br, informando, para os casos de transferência bancária, o número de referência do depósito.
Os seguintes dados devem ser observados para a transferência bancária:
Nome do Beneficiário: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
CNPJ: 02.313.673/0002-08;
Nome do Banco Beneficiário: Banco do Brasil;
Número da Agência: 2234-9
Endereço da Agência Bancária: Rua Professor Lélio Gama, 105 - Centro/RJ - CEP: 20031-201;
Número da Conta Corrente: 333008-7
Propósito do Pagamento: Taxa de Participação da 12ª Rodada de Licitações.
Aos pagamentos em moeda estrangeira, acrescentam-se os seguintes dados:
SWIFT Code: BRASBRRJRJO
Código IBAN: 001223490003330087
Caso a Taxa de Participação seja paga no exterior, o valor equivalente em Dólares Norte-Americanos deverá ser convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN - Ptax. compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central.
Neste caso, a empresa deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência de valores, de forma a garantir que o valor exato da Taxa de Participação paga se torne efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais.
A empresa que pagar taxas de participação para setores ou grupos de setores poderá pagar, posteriormente, taxas de participação referentes aos demais setores, respeitado o prazo para pagamento das taxas de participação previsto na Tabela 1 do pré-Edital (cronograma indicativo). Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de taxa de participação para blocos individuais em cada setor ou para agrupamentos de setores diferentes dos listados na tabela abaixo.
O pagamento da taxa de participação é obrigatório e individual para cada empresa, mesmo que estas venham a apresentar oferta mediante consórcio.
Feito o pagamento, preenchido o formulário próprio constante do Anexo II do pré-edital e cumpridas às exigências relativas à manifestação de interesse, os pacotes de dados e informações poderão ser retirados.
Bacias |
Setores |
Taxa de Participação¹ |
Acre-Madre de Dios |
SAC |
R$ 15.000,00 |
Paraná |
SPAR-CS |
R$ 30.000,00 |
SPAR-CN | ||
Parnaíba |
SPN-O |
R$ 30.000,00 |
Parecis |
SPRC-L |
R$ 30.000,00 |
SPRC-O | ||
Recôncavo |
SREC-T2 |
R$ 30.000,00 |
SREC-T4 | R$ 30.000,00 | |
Sergipe-Alagoas |
SSEAL-T2 |
R$ 15.000,00 |
SSEAL-T3 | R$ 15.000,00 | |
SSEAL-T4 | R$ 15.000,00 | |
SSEAL-T5 | R$ 30.000,00 | |
São Francisco |
SSF-N |
R$ 30.000,00 |
TODOS OS SETORES |
R$ 270.000,00 |
Nota:
1. Os valores listados referem-se apenas ao Setor ou Grupo de Setores citados na tabela.