Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 08/03, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos órgãos ambientais estaduais competentes. O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com unidades de conservação ou outras áreas sensíveis onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Como resultado dessa análise são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Destaca-se que, para todos os blocos ofertados na Décima Segunda Rodada de Licitações, houve a devida manifestação positiva do órgão estadual ambiental competente, onde foram ressaltadas, quando necessário, as possíveis condicionantes decorrentes de especificidades locais. As exclusões de áreas recomendadas pelos órgãos ambientais foram atendidas pela ANP.
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