Assinatura de Contratos
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/BA AJUIZOU AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DISTRIBUÍDA NA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SOB O n. 0030652-38.2014.4.01.3300, QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS REFERENTES AOS SETORES SREC-T2 E SREC-T4 DECORRENTES DA 12ª RODADA DE LICITAÇÕES, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NÃO CONVENCIONAIS MEDIANTE O EMPREGO DA TÉCNICA DE FRATURAMENTO HIDRÁULICO, ATÉ QUE SOBREVENHA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO CONAMA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE FRATURAMENTO HIDRÁULICO, BEM COMO ATÉ QUE SEJA REALIZADA A AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS SEDIMENTARES QUE ABRANJA A BACIA DO RECÔNCAVO NA FORMA DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 198/2012.
No dia 26 de setembro foi assinado contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural referente ao bloco AC-T-8, da bacia do Acre, localizado em faixa de fronteira.
Confira o extrato do contrato publicado no DOU 02.10.2014.
Foi publicada no DOU do dia 30/06/2014 decisão ad referendum da Diretora-Geral da ANP, Magda Chambriard, prorrogando por 3 meses o cronograma de assinatura do contrato de concessão da 12ª Rodada de Licitações referente ao bloco AC-T-8, localizado em faixa de fronteira.
Publicação no DOU de 30/06/2014.
Por força de liminar judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5005509-18.2014.404.7005, estão suspensos os efeitos dos contratos de concessão assinados no setor SPAR-CS no dia 15/05/2014 e está suspensa a assinatura dos demais contratos de concessão dos blocos localizados no setor SPAR-CS.
Cópias digitalizadas dos contratos assinados referentes aos blocos localizados no setor SPAR-CS encontram-se anexas ao lado.
Confira aqui a publicação da suspensão no DOU.
A ANP realizou nos dias 15 de maio e 06 de junho a assinatura de 61 contratos de concessão referentes aos blocos da 12ª Rodada de Licitações localizados fora da faixa de fronteira. Esses blocos se encontram nas bacias do Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Paraná.
Veja os extratos publicados no Diário Oficial União:
Extratos dos contratos de concessão assinados em 15.05.2014 e 06.06.2014.
Confira aqui a relação dos blocos assinados e das respectivas empresas concessionárias.
Em decorrência de dificuldades apresentadas por algumas empresas na submissão de documentação à ANP e em função do tempo necessário para análise de Assentimento Prévio pelo Conselho de Defesa Nacional, a Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombústiveis – ANP, no uso de suas atribuições legais, em 28/05/2014, aprovou ad referendum a alteração do cronograma de assinatura dos contratos de concessão da 12ª Rodada de Licitações referentes aos blocos localizados em faixa de fronteira, como segue abaixo:
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Veja o Aviso de Alteração publicado no Diário Oficial da União em 29/05/2014.
A Diretoria Colegiada da ANP, em reunião realizada no dia 30/05/2014, convalidou a decisão ad referendum tomada pela Diretora-Geral Magda Chambriard.
O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombústiveis - ANP, Helder Queiroz Pinto Junior, no uso de suas atribuições e com base no processo nº 48610.003442/2013-89, ad referendum da Diretoria Colegiada, comunica aos agentes econômicos do setor de petróleo e gás natural, e aos demais interessados, a alteração do cronograma de assinatura dos contratos de concessão da 12ª Rodada de Licitações referentes aos blocos localizados fora da faixa de fronteira, como segue abaixo:
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O cronograma de assinatura dos contratos de concessão referentes aos blocos localizados em faixa de fronteira (AC-T-8, PART-271, PAR-T-272, PAR-T-284, PAR-T-285, PAR-T-286, PAR-T-297, PAR-T-298, PAR-T-308 e PAR-T-321) permanece mantido como aprovado pela Resolução de Diretoria nº 1321/2013 e publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2013.
Veja o Aviso de Alteração publicado no Diário Oficial da União em 24/03/2014.
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 178, de 21 de agosto de 2013, por meio do disposto na Resolução de Diretoria nº 1321, de 18 de dezembro de 2013, torna público por meio do Diário Oficial da União os seguintes atos:
i) Homologação do Relatório de Julgamento da Comissão Especial de Licitação e adjudicação do objeto da Licitação aos vencedores do resultado da 12ª Rodada de Licitações; e
ii) Convocação das sociedades empresárias vencedoras da 12ª Rodada de Licitações para a assinatura dos contratos de concessão, conforme cronogramas aprovados.
Há dois cronogramas aprovados distintos entre si, pois a assinatura dos contratos de concessão referentes aos blocos localizados em faixa de fronteira, especificados na tabela 14 do Edital de Licitações, carecem de maior prazo devido à necessidade do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Os cronogramas são apresentados a seguir:
Cronograma 1 – Blocos localizados fora de faixa de fronteira
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Cronograma 2 – Blocos localizados em faixa de fronteira (AC-T-8, PAR-T-271, PAR-T-272, PAR-T-284, PAR-T-285, PAR-T-286, PAR-T-297, PAR-T-298, PAR-T-308 e PAR-T-321).
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Obs.: Os cronogramas são preliminares e apenas indicativo. A ANP poderá modificá-los ou suspendê-los, dando a devida publicidade.
Conforme previsto na Seção 6 do Edital de Licitações, as empresas licitantes que arremataram blocos no leilão da 12ª Rodada devem atentar para os requisitos necessários à assinatura dos contratos de concessão.
Os documentos exigidos para assinatura dos contratos estão dispostos na tabela 12 do Edital de Licitações. Para os blocos localizados em faixa de fronteira, as empresas licitantes deverão encaminhar, adicionalmente, documentação que comprove as exigências listadas nos itens “i”, “ii” e “iii” do item 6.3 do Edital de Licitações.
O pagamento dos bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União, conforme as seguintes orientações.
A empresa ou consórcio vencedor poderá delegar a assinatura do contrato de concessão para empresas afiliadas que tenham sede e administração no Brasil. No caso de empresa estrangeira que não possua afiliada estabelecida no Brasil, esta deve, obrigatoriamente, constituir empresa brasileira com sede e administração no País para figurar como concessionária.
A empresa que receber a delegação para assinar o contrato de concessão deverá submeter-se à qualificação financeira e jurídica para a mesma categoria na qual a empresa vencedora da licitação foi qualificada, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista. Neste caso, a empresa habilitada vencedora deverá garantir plenamente as obrigações assumidas pela sociedade empresária signatária através de Garantia de Performance, conforme modelo constante do ANEXO XVII do Edital.
Empresas que desejarem assinar os contratos por meio de empresas afiliadas devem apresentar os documentos de qualificação até o dia 14/02/2014.
Para a apresentação das garantias do PEM é indispensável a identificação da nomenclatura correta dos contratos (Nome SIGEP e Nº do Processo) nos termos da planilha anexada.
Atenção – Seção 6.1 item e2) do Edital – Seguro Garantia do Programa Exploratório Mínimo – Exigência de Contrato de Resseguro ou Declaração: As apólices de Seguro Garantia também devem ser acompanhadas do contrato de resseguro efetuado por sociedade empresária autorizada pela SUSEP ou, alternativamente, por declaração emitida pela resseguradora, conforme modelo constante do ANEXO XVI do Edital.
Para facilitar a geração dos contratos, solicita-se que os dados de identificação da empresa signatária e pessoa responsável contidas no formulário sejam encaminhados à SPL até o dia 31/01/2014.