Taxa de participação
O pagamento das taxas de participação é um dos requisitos para habilitação na 11ª Rodada de Licitações. As taxas podem ser pagas por setores ou grupos de setores, exclusivamente conforme detalhado na tabela abaixo. Somente poderão ser apresentadas ofertas para os blocos localizados nos setores para os quais foram pagas taxas de participação.
O pagamento da taxa de participação deverá ser realizado preferencialmente por meio do boleto bancário disponibilizado no link (retirado ao fim do prazo para pagamento). Outra alternativa para pagamento da taxa de participação é a realização de transferência bancária. Após a transferência, o comprovante e o número de referência do depósito deverá ser enviado para o fax (+5521) 2112-8539.
Os pagamentos em moeda estrangeira somente podem ser feitos por transferência bancária. O valor equivalente em dólares norte-americanos será convertido para o real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN - Ptax. compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central, ressalvando-se que qualquer taxa de intermediação financeira relativa à operação de transferência, que seja cobrada no exterior ou no Brasil, é de responsabilidade da empresa. O SWIFT CODE a ser utilizado para tais operações de transferência é: BRASBRRJRJO001223490003330087
A empresa que pagar taxas de participação para setores ou grupos de setores poderá pagar, posteriormente, taxas de participação referentes aos demais setores, respeitado o prazo para pagamento das taxas de participação previsto no Edital de Licitações. Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de taxa de participação para blocos individuais em cada setor ou para agrupamentos de setores diferentes dos listados na tabela abaixo.
O pagamento da taxa de participação é obrigatório e individual para cada empresa, mesmo que estas venham a apresentar oferta mediante consórcio.
Feito o pagamento, preenchido o formulário próprio constante do Anexo II do Edital e cumpridas às exigências relativas à manifestação de interesse, os pacotes de dados e informações poderão ser retirados.
Bacias |
Setores |
Taxa de Participação¹ |
Barreirinhas – Águas Profundas |
SBAR-AP1 |
R$ 125.000,00 |
SBAR-AP2 |
||
Barreirinhas – Águas Rasas |
SBAR-AR2 |
R$ 65.000,00 |
Ceará – Águas Profundas |
SCE-AP3 |
R$ 125.000,00 |
Espírito Santo – Terra |
SES-T6 |
R$ 30.000,00 |
Foz do Amazonas² – Águas Profundas |
SFZA-AP1³ |
R$ 125.000,00 |
SFZA-AP2 | ||
Foz do Amazonas – Águas Rasas |
SFZA-AR1³ |
R$ 65.000,00 |
SFZA-AR2 | ||
Pará-Maranhão – Águas Profundas |
SPAMA-AP2 |
R$ 125.000,00 |
SPAMA-AP1 |
||
Potiguar – Águas Profundas |
SPOT-AP1 |
R$ 125.000,00 |
Potiguar – Terra |
SPOT-T3 |
R$ 15.000,00 |
SPOT-T5 |
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Recôncavo – Terra |
SREC-T1 |
R$ 30.000,00 |
Sergipe-Alagoas – Terra |
SSEAL-T1 |
R$ 15.000,00 |
Parnaíba – Terra |
SPN-SE |
R$ 30.000,00 |
SPN-N |
||
SPN-O |
||
Espírito Santo – Águas Profundas³ |
SES-AP2 | R$ 207.000,00 |
Pernambuco – Paraíba³ | SPEPB-AP2 | R$ 125.000,00 |
SPEPB-AP3 | ||
Tucano³ | STUC-S | R$ 15.000,00 |
TODOS OS SETORES |
R$ 1.222.000,00 |
Notas:
1. Os valores listados referem-se ao Setor ou Grupo de Setores citados na tabela, conforme o caso.
Por motivos técnicos e fundamentados, a ANP se reserva o direito de retirar e/ou incluir blocos da 11ª Rodada de Licitações, dando a devida publicidade.
2.Para efeito de participação, os setores SFZA-AP1 e SFZA-AR1 foram agrupados respectivamente aos setores SFZA-AP2 e SFZA-AR2, não incidindo valor adicional.
3.Empresas interessadas em pagar a taxa de participação deverão enviar à ANP o ANEXO II do pré-Edital no novo modelo, contemplando TODOS os setores de interesse.