Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 08/03, , as áreas oferecidas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à sensibilidade ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos órgãos ambientais estaduais competentes. O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com unidades de conservação ou outras áreas sensíveis onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Destaca-se que após reestruturação do Ibama, o grupo técnico responsável pela análise prévia das áreas a serem licitadas inclui em sua composição atual representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e denomina-se GTPEG - Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (Portaria MMA nº119/08 e nº218/12).
Como resultado desse trabalho conjunto, são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Os pareceres dos órgãos ambientais vêm sendo elaborados ao longo do tempo, conforme as propostas de oferta de blocos pela ANP. Dessa forma, as manifestações constantes desta página, em alguns casos, fazem menção a rodadas anteriores, permanecendo, no entanto, válidas. Destaca-se que, para todos os blocos oferecidos para a 11ª Rodada de Licitações, houve a devida manifestação positiva do órgão ambiental competente, destacando, quando cabível as possíveis condicionantes, decorrentes de especificidades locais.
Confira a Manifestação conjunta ANP - Ibama, a Manifestação Conjunta de novas áreas e os pareceres ambientais na sequência abaixo:
Bacias Marítimas
O licenciamento ambiental das atividades marítimas e em zona de transição de E&P é realizado pelo Ibama, através da Coordenação Geral de Petróleo e Gás (CGPEG).
Bacia de Barreirinhas |
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» | Parecer GTPEG nº 04/08 | |
» | Parecer GT Portaria Ibama nº 2040 /05 nº 01/06 | |
(Correspondente a Manifestação Conjunta de 2006) | ||
Bacia do Ceará |
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» | ||
Bacia do Espírito-Santo | ||
» | Parecer GTPEG nº 01/13 | |
Bacia da Foz do Amazonas | ||
» | Parecer GTPEG nº 01/09 | |
» | Parecer GTPEG nº 01/13 | |
Bacia do Pará-Maranhão | ||
» | Parecer GTPEG nº 04/08 | |
» | Parecer GT Portaria Ibama nº 2040 /05 nº 01/06 | |
(Correspondente a Manifestação Conjunta de 2006) | ||
Bacia de Pernambuco-Paraíba |
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» | Parecer GTPEG nº 01/13 | |
Bacia Potiguar | ||
» | Parecer GTPEG nº 01/09 |
Bacias Terrestres
Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades terrestres restritas aos limites de um único estado.
Bacia do Espírito Santo | ||
» | Espírito Santo - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos (IEMA) | |
» | Parecer IEMA | |
» | Parecer_GTPEG_nº 01/09 | |
Bacia Potiguar | ||
» | Rio Grande do Norte - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio | |
Ambiente (IDEMA) | ||
» | ||
» | Parecer GTPEG nº 01/09 | |
» | Zoneamento da Atividade Petrolífera | |
Bacia do Recôncavo | ||
» | Bahia - Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) | |
» | Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) | |
» | Parecer SEMA | |
» | Parecer IMA | |
» | Parecer GTPEG nº 01/09 | |
Bacia de Sergipe-Alagoas | ||
» | Alagoas - Instituto do Meio Ambiente (IMA) | |
» | Parecer IMA | |
» | Parecer GTPEG nº 01/09 | |
Bacia do Parnaíba |
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» | Maranhão – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) | |
» | Piauí – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) | |
» | Parecer SEMA | |
» | Parecer SEMAR | |
» | Parecer GTPEG nº 01/13 | |
Bacia do Tucano-Sul | ||
» | Bahia - Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) | |
» | ||
» | Parecer SEMA | |
» | Parecer GTPEG nº 01/13 |