Atas da CEL
A Comissão Especial de Licitação (CEL) tem por finalidade realizar o procedimento licitatório objetivando a contratação das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A CEL foi instituída pela Portaria ANP nº 14/2013. As diretrizes que norteiam o funcionamento da Comissão encontram-se estabelecidas na Resolução ANP nº 27/ 2011. Seus procedimentos vieram a ser regulamentados, por meio de Regimento Interno, publicado no Boletim de Pessoal Especial, nº 54, de 12 de setembro de 2007.
A CEL é constituída por seis membros efetivos e dois suplentes, sendo três dos membros efetivos e os dois suplentes pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), um Procurador Federal, lotado na ANP e dois representantes da sociedade, que não mantenham, ou hajam mantido, nos seis meses anteriores à publicação da Portaria que constituir a CEL, em cada Rodada de Licitação, qualquer vínculo direto com órgãos, entidades ou empresas ligadas à indústria do petróleo e gás natural.
Os atos administrativos da CEL são formalizados por meio de Atas que serão regularmente divulgadas nesta página.
- Ata nº 01, de 05/02/2013, divulgada em 05/02/2013.
- Ata nº 02, de 26/02/2013, divulgada em 26/02/2013.
- Ata nº 03, de 25/03/2013, divulgada em 26/03/2013.
- Ata nº 04, de 03/04/2013, divulgada em 04/04/2013.
- Ata nº 05, de 08/04/2013, divulgada em 09/04/2013.
- Ata nº 06, de 09/04/2013, divulgada em 10/04/2013.
- Ata nº 07, de 11/04/2013, divulgada em 11/04/2013.
- Ata nº 08, de 12/04/2013, divulgada em 12/04/2013.
- Ata nº 09, de 15/04/2013, divulgada em 15/04/2013.
- Ata nº 10, de 15/04/2013, divulgada em 15/04/2013.
- 11ª Reunião, 16/04/2013, treinamento: procedimentos licitatórios.
- Ata nº 12, de 26/04/2013, divulgada em 26/04/2013.
- Ata nº 13, de 24/05/2013, divulgada em 24/05/2013.
- Ata nº 14, de 06/09/2013, divulgada em 06/09/2013.
- Ata nº 15, de 23/09/2013, divulgada em 23/09/2013.
- Ata nº 16, de 18/11/2013, divulgada em 18/11/2013.
Interposição de recurso administrativo aos atos da Comissão Especial de Licitação (CEL).
De acordo com a seção 9 do Edital da 11ª Rodada de Licitações e com os artigos contidos no Capítulo IX da Resolução ANP nº 27/11, dos atos da CEL cabe recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da ciência do ato impugnado, a ser recebido somente no efeito devolutivo. A ciência do ato impugnado será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
O recurso da sociedade empresária interessada, dirigido à CEL, deverá ser formulado por escrito e instruído com os documentos que comprovem as razões alegadas, devendo ser protocolado na ANP.