Assinatura de contratos
Contratos de concessão assinados em 30 de junho
Na segunda das duas datas agendadas para assinatura dos contratos de concessão de áreas arrematadas no leilão da Décima Rodada, ocorrido em 18 de dezembro de 2008, foram assinados 13 dos 54 contratos de concessão de blocos exploratórios. Os extratos com os dados identificadores de cada um foram publicados no D.O.U. de 6 de julho.
Nesta segunda etapa, o total de Bônus de Assinatura ficou em R$ 23,5 milhões e o de Programa Exploratório Mínimo - PEM (convertido em reais) em R$ 43,3 milhões.
As novas áreas sob concessão somam 24,6 mil km2, dos quais 21,7 mil km2 ficam em São Francisco, que é categorizada como 'Nova Fronteira'. Nas áreas conhecidas como 'Bacias Maduras' as novas concessões somam 74 km2.
A empresa Shell assinou cinco contratos, todos em São Francisco. o consórcio de empresas mineiras - CEMIG, CODEMIG, Sipet, Orteng e Comp - tornou-se concessionário de três blocos, dois em São Francisco e um na bacia Potiguar. A Comp assinou integralmente outros três, sendo dois em São Francisco e um no Recôncavo.
Houve entrada de uma empresa estrangeira de origem colombiana, a Integral, cuja subsidiária brasileira é agora concessionária na bacia de Sergipe-Alagoas. A STR que já é concessionária de blocos na bacia do Solimões, agregou um na bacia do Amazonas.
Por outro lado, catorze dos blocos arrematados não tiveram os contratos assinados por motivo de desistência ou não cumprimento dos requisitos do Edital. Em sua Ata nº 13, a Comissão Especial de Licitações promoveu a desqualificação dessas ofertas, bem como providenciou a chamada dos demais colocados, nos termos da Seção 6.4.2 do Edital.
Devolução de Garantias de Oferta
Conforme previsto na seção 4.4.8 do Edital, as garantias de oferta apresentadas à ANP que não estiverem associadas a propostas serão devolvidas, juntamente com toda a documentação necessária para o seu cancelamento, no prazo máximo de 15 dias após a realização da licitação, conforme agendamento prévio com a ANP.
As garantias de oferta associadas a propostas relativas aos 27 contratos assinados em 30 de abril de 2009 estão disponíveis para devolução. Caso não seja solicitada a retirada das garantias, serão elas arquivadas, até o recebimento do pedido.
As empresas que desejarem retirar as garantias de oferta não associadas a propostas ou associadas ao contratos já assinados podem fazer o agendamento a que se refere a seção 4.4.8 por meio do correio eletrônico rodadas@anp.gov.br.
Contratos de concessão assinados em 30 de abril
Na primeira das duas datas agendadas para assinatura dos contratos de concessão de áreas arrematadas no leilão da Décima Rodada, ocorrido em 18 de dezembro de 2008, foram assinados 27 dos 54 contratos de concessão de blocos exploratórios. Os extratos com os dados identificadores de cada um foram publicados no D.O.U. de 6 de maio.
Com isso, foi efetivado o pagamento de R$ 56,7 milhões em bônus de assinatura e assumido o compromisso pelas concessionárias de investimentos em atividades exploratórias (PEM) no valor equivalente a R$ 510,6 milhões. Do total previsto para a Décima Rodada, já foi pago 63,4% do valor de bônus e formalizado 83,6% do PEM.
O consórcio Petrogal/Petrobras tornou-se concessionário de três blocos na bacia do Amazonas, tendo pago e R$ 27,5 milhões em bônus e assumido compromisso equivalente a R$ 377,5 milhões em investimentos exploratórios nessas áreas. O mesmo consórcio também desenvolverá atividades em cinco blocos da bacia Potiguar para os quais foram pagos bônus de R$ 8,6 milhões e assumido o compromisso de programa exploratório equivalente a R$ 18 milhões.
O consórcio Partex/Petrobras assumiu dois blocos na bacia Potiguar, tendo sido pagos R$ 2,8 milhões em bônus e PEM de R$ 22,5 milhões. Finalmente, a empresa Petrobras assumiu integralmente 17 blocos nas bacias de Alagoas, Parecis, Potiguar e Recôncavo com o pagamento de R$ 17,8 milhões em bônus e o equivalente a R$ 92,6 milhões em PEM.
Extensão do prazo para assinatura dos contratos
Por meio da Resolução de Diretoria 275/2009, publicada no D.O.U. de 1º de abril e em jornais de grande circulação, decidiu a ANP estender o prazo de assinatura dos contratos da Décima Rodada de licitações para que, sem prejuízo da data e cronograma originalmente previstos, fique facultado às licitantes vencedoras que tenham entregue toda a documentação assinar os contratos em 30 de abril, ou em 30 de junho, devendo, neste caso, ser obedecido o cronograma abaixo. Permanecem inalteradas as instruções constantes do Edital e sumarizadas nos arquivos ao lado sob o título 'Assinatura de Contrato.
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Atenção: Em consonância com a decisão de fixação de segunda data para assinatura dos contratos da Décima Rodada, e visando assegurar que as Garantias de Oferta encontrem-se em vigor na segunda oportunidade oferecida, a ANP decidiu e fez publicar no D.O.U. de 15 de abril e em jornais de grande circulação que deverão ser renovadas as garantias de oferta das licitantes que optarem por assinar os contratos em 30 de junho. O prazo para entrega das garantias renovadas é o dia 8 de junho.
Assinatura de Contratos
Conforme previsto na Seção 6 do Edital de Licitações, as empresas licitantes que arremataram blocos no leilão da Décima Rodada devem atentar para os requisitos necessários à assinatura dos contratos de concessão que se encontra agendada para o dia 30 de abril de 2009, em local e horário a serem oportunamente comunicados.
Embora a referida Seção do Edital já contenha todas as instruções necessárias, enfatiza-se aqui a necessidade de apresentação da relação de documentos nos prazos abaixo listados.
O pagamento dos bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União, seguindo as seguintes orientações.
O cronograma de eventos para a assinatura dos contratos é o seguinte:
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Às empresas que desejarem assinar os contratos por meio de empresas afiliadas, solicita-se apresentar os documentos de qualificação até o dia 30 de março, devendo ser ressaltado que essas empresas necessitam passar por todo o processo de qualificação técnica, jurídica e financeira. Os demais documentos exigidos na seção 6 do Edital devem ser apresentados até o dia 15 de abril, com exceção dos bônus de assinatura e garantias do Programa Exploratório que devem ser entregues até o dia 23 de abril.
Para a apresentação das garantias é indispensável a identificação da nomenclatura correta dos contratos nos termos da planilha preparada.
Para a geração dos contratos, solicita-se que os dados de identificação da empresa e pessoa responsável contidas no formulário sejam encaminhados à SPL até o dia 20 de março.