Inscrição
Resultado do julgamento das inscrições
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às solicitações de inscrição apresentadas pelas interessadas em participar da 4ª Rodada de Licitações de Áreas com Acumulações Marginais.
As sociedades empresárias cujas solicitações de inscrição foram aprovadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estão aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes tiveram que submeter à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção 5 do edital (até 11 de abril de 2017).
Nos termos da seção 12 do edital, dos atos decisórios da CEL referentes à inscrição coube recurso administrativo, recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
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* Em 13/01/2017, razão social alterada de "Newo Equipamentos Industriais Ltda - ME" para "Newo Óleo e Gás Ltda - ME".
A inscrição era obrigatória e individual para cada sociedade empresária, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A inscrição para participação na licitação foi ser realizada até a data definida no edital e deu-se mediante:
i) preenchimento de formulário eletrônico de inscrição;
ii) apresentação dos documentos de inscrição discriminados no edital; e
iii) apresentação do ANEXO IV do edital e pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos (taxa de participação).
Puderam participar da 4ª Rodada de Licitações de Áreas com Acumulações Marginais sociedades empresárias nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que satisfizessem plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável.
Cumpridas as exigências estabelecidas no edital, e tendo a inscrição aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL), a sociedade empresária poderia apresentar ofertas exclusivamente para as áreas com acumulações marginais para as quais tivesse efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
Aprovação da inscrição
Tiveram a inscrição aprovada e foram consideradas aptas a participar da licitação, na categoria de licitantes, as sociedades empresárias que atenderam a todos os requisitos de inscrição estabelecidos no edital.
O resultado das inscrições, julgadas pela CEL, foi informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.