Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 08/03, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG).
O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com áreas onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Como resultado dessa análise são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Bacias Terrestres
Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades terrestres restritas aos limites de um único estado.
No entanto, o GTPEG também apresenta recomendações para a realização de atividades localizadas nas bacias terrestres.
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Parecer GTPEG nº 01/2016 |
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Manifestação Conjunta ANP-GTPEG |
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Parecer ICMBio |
Bacia do Espírito Santo (Garça Branca e Rio Mariricu) |
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Estado do Espírito Santo | ||
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Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA | ||
» | Parecer IEMA | ||
Bacia Potiguar (Iraúna, Noroeste do Morro Rosado e Urutau) |
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Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA | |
» | Parecer IDEMA | ||
Bacia do Recôncavo (Araçás Leste, Itaparica, Jacumirim e Vale do Quiricó) |
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Estado da Bahia | ||
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» | Parecer INEMA |
Obs.: Em conformidade com a orientação do Parecer Ambiental nº 01/2016 do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás Natural (GTPEG), a ANP decidiu pela retirada de Rio Doce (Bacia do Espírito Santo) dentre as áreas ofertadas na 4ª Rodada de Áreas com Acumulações Marginais.