Este cronograma é preliminar e apenas indicativo.
Evento
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Data
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Publicação do pré-edital e da minuta do contrato de concessão |
29/09/2016 |
Início do prazo para preenchimento do formulário de inscrição, entrega dos documentos de inscrição e pagamento da taxa de participação |
30/09/2016 |
Disponibilização do pacote de dados técnicos¹ |
30/09/2016 |
Prazo final para contribuições ao pré-edital e à minuta do contrato de concessão e término da consulta pública |
14/11/2016 |
Audiência pública (cidade do Rio de Janeiro) |
21/11/2016 |
Seminário técnico-ambiental |
22/11/2016 |
Publicação do edital e do modelo do contrato de concessão |
19/01/2017* |
Seminário jurídico-fiscal |
26/01/2017* |
Fim do prazo para preenchimento do formulário de inscrição, entrega dos documentos de inscrição e pagamento da taxa de participação |
03/02/2017* |
Data-limite para a apresentação das garantias de oferta |
24/04/2017** |
Sessão pública de apresentação das ofertas |
11/05/2017* |
Prazo para entrega dos documentos de qualificação (licitante vencedora) |
12/05 a 22/05/2017* |
Adjudicação do objeto e homologação da licitação |
Até 20/07/2017* |
Prazo para entrega dos seguintes documentos: (1) de assinatura dos contratos de concessão; e (2) de qualificação da afiliada indicada para assinar o contrato, se for o caso. |
21/07 a 31/07/2017* |
Prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante |
21/07 a 22/08/2017* |
Assinatura dos contratos de concessão |
Até 31/08/2017* |
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Observação:
* Data alterada por decisão da Diretoria Colegiada da ANP publicada no DOU do dia 12/12/2016.
** Data prorrogada por decisão da Diretoria da ANP publicada no DOU do dia 12/04/2017.
*O contrato de concessão referente à área de Garça Branca teve a data de assinatura prorrogada para até o dia 15/01/2018, conforme decisão da Diretora-Geral da ANP publicada no DOU do dia 16/10/2017.
Notas:
¹ O pacote de dados técnicos foi disponibilizado para as sociedades empresárias que tiveram: (i) preenchido o formulário eletrônico de inscrição; (ii) comprovado pagamento da taxa de participação, nos termos da seção 4.3.1; e (iii) apresentado o termo de confidencialidade, previsto na seção 4.2.5, comprovando os poderes do seu signatário por meio dos documentos previstos nas seções 4.2.1 e 4.2.2.