Assinatura de Contratos
A Petrol Serviços de Sondagem Ltda.-EPP assinou o contrato de concessão para reabilitação e produção de petróleo e gás natural na área com acumulações marginais de Garça Branca em 27/4/2018. Confira o extrato do contrato publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2018.
A ANP deferiu o pleito da licitante Petrol Serviços de Sondagem Ltda.-EPP de extensão do prazo para apresentação da garantia financeira do Programa de Trabalho Inicial (PTI) para a área de Garça Branca, determinando (i) a apresentação da garantia financeira do PTI da área de Garça Branca, nos termos do Edital da 4ª Rodada de Acumulações Marginais, impreterivelmente em até 60 dias, contados a partir da publicação do comunicado de alteração do cronograma e (ii) a assinatura dos contratos de concessão da área de Garça Branca até 30/4/2018, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2018. Permaneceram mantidos todos os demais prazos editalícios.
A ANP promoveu, no dia 31 de agosto de 2017, a assinatura de sete contratos de concessão para as atividades de reabilitação e produção de petróleo e gás natural nas áreas inativas com acumulações marginais de Araçás Leste, Iraúna, Itaparica, Jacumirim, Rio Mariricu, Urutau e Vale do Quiricó.
Estiveram presentes na cerimônia o Diretor-Geral Décio Fabricio Oddone da Costa, o Diretor Waldyr Barroso e o superintendente de Promoções de Licitações, Marcelo Castilho, os quais assinaram os contratos em nome da ANP junto com os representantes das empresas signatárias. Também compareceram à cerimônia os diretores da ANP Aurélio Cesar Nogueira Amaral e Felipe Kury assim como a superintendente-adjunta de Promoção de Licitações, Heloisa Borges.
Consulte também a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU.
A ANP informou a suspensão do prazo limite de assinatura do contrato de concessão da área de Garça Branca para a licitante Petrol Serviços de Sondagem Ltda. - EPP conforme publicado no DOU de 31/08/217.
A ANP homologou os relatórios de julgamento da Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação aos vencedores, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017.
As licitantes vencedoras convocadas nos termos da seção 8 ou as afiliadas por elas indicadas celebraram contratos de concessão com a ANP para a reabilitação e produção de petróleo e gás natural.
Para a assinatura dos contratos de concessão, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas tiveram que apresentar documentos e garantias, bem como comprovar o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1, destacados a seguir:
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*O contrato de concessão referente à área de Garça Branca teve a data de assinatura prorrogada para até o dia 15/01/2018, conforme decisão da Diretora-Geral da ANP publicada no DOU do dia 16/10/2017.
Os documentos exigidos para assinatura dos contratos de concessão foram dispostos na Tabela 14 do edital de licitações e tiveram que ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de áreas arrematadas, exceto os documentos discriminados nas seções 9.1.2.1, 9.1.2.2, 9.1.2.3, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5 (quando aplicável) e 9.1.6, os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 9.2 do edital de licitações, a licitante vencedora pode delegar a assinatura do contrato de concessão para sociedade empresária afiliada que tivesse sede e administração no Brasil. A afiliada que recebesse a delegação deveria apresentar documentos para assinatura do contrato de concessão, previstos nas seções 9.1.2, 9.1.3, 9.1.6 e, caso aplicável, 9.1.4 e 9.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível exigido para assinar o contrato de concessão ou superior, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento dos bônus de assinatura teve que ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa de Trabalho Inicial e, quando aplicável, dos contratos de consórcio e das garantias de performance, foi indispensável a identificação correta do número do contrato de concessão, nos termos da planilha disponível neste link.