Edital e modelo do contrato
Alterações no edital e na minuta do contrato de concessão da 13ª Rodada de Licitações – Acumulações Marginais - 04/03/2016
Conforme comunicado no Diário Oficial da União em 4 de março de 2016, a ANP promoveu alterações na seção 9 do edital e na cláusula décima quarta da minuta do contrato de concessão da 13ª Rodada de Licitações de áreas inativas com acumulações marginais para concessão das atividades de reabilitação e produção de petróleo e gás natural.
Edital da 13ª Rodada de Licitações – Acumulações Marginais
- Na seção 9.1, onde se lê:
“Os documentos para assinatura dos contratos de concessão devem ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 9.1.2.1, 9.1.2.2, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5 (quando aplicável) e 9.1.6 os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
A Tabela 14, apresentada ao final desta seção, consolida a relação dos documentos necessários para assinatura dos contratos de concessão.”
Leia-se:
“Os documentos para assinatura dos contratos de concessão devem ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 9.1.2.1, 9.1.2.2, 9.1.2.3, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5 (quando aplicável) e 9.1.6 os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
A Tabela 14, apresentada ao final desta seção, consolida a relação dos documentos necessários para assinatura dos contratos de concessão.”
- Na seção 9.1.2, onde se lê:
"As garantias financeiras deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos comprobatórios da condição de representantes legais do emissor:
a) Documentos societários relativos à sociedade empresária que prestará a garantia, discriminados na seção 4.3.1, observando-se que o documento da alínea (d) da mencionada seção deve ser assinado por representantes legais da referida sociedade, com poderes para tanto;
b) Procuração para os representantes que assinarão as garantias, caso aplicável; e
c) Documentos (CPF e RG) dos representantes referidos em (b)."
Leia-se:
"As garantias financeiras nas modalidades carta de crédito e seguro garantia deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos comprobatórios da condição de representantes legais do emissor:
a) Documentos societários relativos à sociedade empresária que prestará a garantia, discriminados na seção 4.3.1, observando-se que o documento da alínea (d) da mencionada seção deve ser assinado por representantes legais da referida sociedade, com poderes para tanto;<br/>
b) Procuração para os representantes que assinarão as garantias, caso aplicável; e
c) Documentos (CPF e RG) dos representantes referidos em (b)."
- Inclusão da seção 9.1.2.3, com o seguinte texto:
9.1.2.3 Depósito Caução
O depósito caução em garantia é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 1.737/1979 e pelo Decreto nº 93.872/1986.
Para a garantia do programa de trabalho inicial (PTI) na modalidade de depósito caução, a licitante interessada (caucionário) deverá abrir uma ou mais contas-caução em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como favorecido a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (CNPJ 02.313.673/0002-08).
A numeração da conta-caução será definida pela própria CEF no momento de sua abertura, onde deverá ser depositada a importância, preferencialmente em espécie ou mediante cheque, da garantia do programa de trabalho inicial para cada contrato de concessão (uma conta-caução individual para a garantia do PTI de cada contrato de concessão).
Para a utilização desta modalidade deverá ser apresentado o comprovante de depósito, a via original do formulário do Recibo de Caução devidamente preenchido e assinado. Caso o depósito seja efetuado em cheque, deverá enviar também o extrato da conta-caução comprovando a compensação do cheque.
O modelo padrão da CEF do "Recibo de Caução" está disponível no sítio eletrônico http://www.brasil-rounds.gov.br.
Os critérios, condições e índices de correção/atualização são definidos pela CEF e estão estipuladas no próprio formulário “Recibo de Caução”.
Modelo de Contrato da 13ª Rodada de Licitações – Acumulações Marginais
- Cláusula 14.2, onde se lê:
“Forma das Garantias Financeiras do Programa de Trabalho Inicial
14.2. O Concessionário poderá fornecer à ANP os seguintes instrumentos como garantias financeiras:
a) carta de crédito irrevogável; ou
b) seguro-garantia;”
Leia-se:
“Forma das Garantias Financeiras do Programa de Trabalho Inicial
14.2 O Concessionário poderá fornecer à ANP os seguintes instrumentos como garantias financeiras:
a)carta de crédito irrevogável; ou
b)seguro-garantia; ou
c) depósito caução em garantia.”
- Inclusão da Cláusula 14.18, com o seguinte texto:
14.18 Na modalidade depósito caução em garantia, a execução da garantia do Programa de Trabalho Inicial será realizada mediante saque do valor correspondente à atividade não executada, por meio de correspondência da ANP ao depositário, independente de prévia autorização do depositante, podendo ficar nominado o número da conta para a qual deverá ser feita a transferência para quitação da obrigação.
» Edital retificado
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» Minuta do contrato de concessão retificado
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Versão PDF (750 KB)
O edital de licitações trouxe as regras e procedimentos da 13ª Rodada de Licitações – Acumulações Marginais e o modelo do contrato de concessão, parte integrante do edital, dispunham sobre os direitos e as obrigações dos futuros concessionários.
O edital e o modelo do contrato de concessão trouxeram aperfeiçoamentos em relação ao pré-edital e à minuta do contrato de concessão, publicados em 30 de julho de 2015.
As contribuições recebidas durante o período de consulta pública e na Audiência Pública nº 15/2015 foram apreciadas pela ANP e as consideradas pertinentes utilizadas para aperfeiçoamento dos instrumentos licitatórios. As planilhas que consolidam as contribuições, as deliberações da ANP e suas respectivas justificativas encontram-se disponíveis para download na página de consulta e audiência pública.
O comunicado do edital da 13ª Rodada de Licitações - Acumulações Marginais foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2015. A aprovação do edital, ad referedum da Diretoria Colegiada, foi ratificada na reunião do dia 2 de outubro de 2015, por meio de Resolução de Diretoria nº 760/2015.
O texto integral do edital de licitações e do modelo do contrato de concessão estão disponíveis para download nos formatos word e pdf.
» Edital de Licitações
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Versão PDF (2.775 KB)
» Modelo do Contrato de Concessão
Versão Word (408 KB)
Versão PDF (750 KB)
O pré-edital da 13ª Rodada de Licitações – Acumulações Marginais, cujo comunicado foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2015 e em jornais de grande circulação, trouxe as áreas em oferta, as regras e procedimentos para participação e o cronograma preliminar da rodada. Era parte integrante do pré-edital a minuta do contrato de concessão.
O CNPE autorizou a ANP, por meio da Resolução nº 01/2015, publicada no Diário Oficial da União em 9 de junho de 2015, a realizar a 13ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios e de áreas inativas com acumulações marginais para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A 13ª Rodada de Licitações foi composta de duas etapas, sendo esta segunda relativa a áreas inativas com acumulações marginais.
O pré-edital e a minuta do contrato de concessão passaram por processo de consulta pública e audiência pública, sujeitos a eventuais correções e aperfeiçoamentos.
Os textos integrais do pré-edital e da minuta do contrato de concessão podem ser baixados nos formatos .docx e .pdf, clicando nos links abaixo.
» Pré- Edital
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Versão PDF (2.763 KB)
» Minuta do Contrato de Concessão
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