Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 08/03, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG).
O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com áreas onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Como resultado dessa análise são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Bacias Terrestres
Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades terrestres restritas aos limites de um único estado.
No entanto, o GTPEG também apresenta recomendações para a realização de atividades localizadas nas bacias terrestres.
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Parecer Técnico GTPEG nº 01/2015 |
Alto Alegre |
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Estado do Rio Grande do Norte | ||
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Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA | ||
» | Parecer IDEMA | ||
Barra Bonita |
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Instituto Ambiental do Paraná - IAP | ||
» | Parecer IAP | ||
Bela Vista, Fazenda Gameleira, Iraí, Miranga Leste, Paramirim do Vencimento e Riacho Sesmaria |
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Estado da Bahia | ||
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» | Parecer INEMA | ||
Lagoa do Doutor | |||
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Estado do Espírito Santo | ||
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Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA | ||
» | Parecer IEMA | ||
São João | |||
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Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA | ||
» | Parecer SEMA |