Assinatura de Contratos
A ANP promoveu, no dia 12 de maio de 2016, a assinatura de oito contratos de concessão para as atividades de reabilitação e produção de petróleo e gás natural nas áreas inativas com acumulações marginais de São João, Alto Alegre, Iraí, Bela Vista, Riacho Sesmaria, Paramirim do Vencimento, Lagoa do Doutor e Barra Bonita.
Estiveram presentes na cerimônia o Diretor-Geral Substituto, Waldyr Barroso, o superintendente de Promoções de Licitações, Marcelo Castilho, e a superintendente-adjunta de Promoção de Licitações, Heloisa Borges, que assinaram os contratos em nome da ANP junto com os representantes das empresas signatárias.
Consulte também a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU.
Considerando a manifestação de desistência da assinatura do contrato de concessão da área de Fazenda Gameleira pela licitante Alvopetro S.A Extração de Petróleo e Gás Natura, a Comissão Especial de Licitação (CEL), em sua 7ª reunião, no dia 25 de abril de 2016, decidiu desclassificar a licitante e solicitar à SPL a execução da garantia de oferta, bem como a instauração de processo administrativo para apuração de eventuais penalidades previstas no edital.
Veja aqui a decisão publicada no DOU de 26/04/2016.
Confira a ata com a decisão da CEL.
As licitantes vencedoras convocadas nos termos da seção 8 ou as afiliadas por elas indicadas celebraram contratos de concessão com a ANP para a reabilitação e produção de petróleo e gás natural.
Para assinatura dos contratos de concessão, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas apresentaram documentos e garantias, bem como comprovaram o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1, destacados a seguir:
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Os documentos exigidos para assinatura dos contratos de concessão estavam dispostos na tabela 14 do edital de licitações e foram apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de áreas arrematadas, exceto os documentos discriminados nas seções 9.1.2.1, 9.1.2.2, 9.1.2.3, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5 (quando aplicável) e 9.1.6, os quais deveriam ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 9.2 do edital de licitações, a licitante vencedora pode delegar a assinatura do contrato de concessão para sociedade empresária afiliada que tivesse sede e administração no Brasil. A afiliada que recebesse a delegação deveria apresentar documentos para assinatura do contrato de concessão, previstos nas seções 9.1.2, 9.1.3, 9.1.6 e, caso aplicável, 9.1.4 e 9.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível exigido para assinar o contrato de concessão ou superior, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento dos bônus de assinatura foi realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa de Trabalho Inicial e, quando aplicável, dos contratos de consórcio e das garantias de performance, era indispensável a identificação correta do número do contrato de concessão, nos termos da planilha disponível neste link.