Guia para habilitação
O Processo de Habilitação
Esse Guia visa apenas auxiliar a habilitação das empresas interessadas em participar da Segunda Rodada de Licitações de Áreas Inativas com Acumulações Marginais. Todos os detalhes sobre o processo de habilitação, a apresentação de ofertas e os requisitos para a assinatura dos contratos de concessão estão no Edital.
O primeiro passo para a empresa interessada em participar da Segunda Rodada é o envio da Manifestação de Interesse, a qual contém, em anexo, uma Carta de Apresentação, uma procuração nomeando um Representante Credenciado e o Termo de Confidencialidade. Os documentos devem ser remetidos para:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Superintendência de Promoção de Licitações
Av. Rio Branco, 65 - 18° andar - Centro - CEP: 20090-004
Ao longo de habilitação, as empresas têm que efetuar o pagamento de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada área de interesse, referente a Taxa de Participação, e obter a qualificação técnica, jurídica e financeira e comprovar regularidade fiscal junto à administração pública federal.
Empresas que participaram da rodada anterior podem apresentar os documentos para a Manifestação de Interesse e uma declaração de validade, especificando quais informações devem ser revalidadas.
As empresas podem solicitar a qualificação como operadoras ou não-operadoras.
Para a qualificação de operadoras, as empresas têm que comprovar experiência nas áreas de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Empresas que querem ingressar no mercado de petróleo e gás natural mas ainda não têm histórico no setor, podem contratar uma prestadora de serviços, mas têm que enviar um sumário técnico sobre a contratada.
As empresas não-operadoras não precisam da qualificação técnica, mas só poderão apresentar propostas em um consórcio com uma operadora.
Para a qualificação jurídica, as empresas brasileiras têm que enviar estatuto e contrato social registrado e informar sobre possíveis pendências legais ou judiciais. As estrangeiras devem enviar a documentação equivalente, no país de origem, ao contrato social e estatuto e têm que assumir o compromisso de, caso seja vencedora na Rodada, abrir ou indicar uma empresa local para suas atividades.
Para a qualificação financeira, as empresas operadoras e não-operadoras devem apresentar os três últimos balancetes, ter boas referências bancárias e comprovar o patrimônio líquido de pelo menos R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Por fim, as empresas precisam estar em dia com o fisco. Devem apresentar o registro cadastral e situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou apresentar certidão negativa junto à Receita Federal e de regularidade junto ao FGTS e INSS. Empresas estrangeiras, não tributadas no Brasil, estão dispensadas desta etapa da habilitação.
Toda a documentação recebida será avaliada pela Comissão Especial de Licitações – CEL, composta por representantes da ANP e da sociedade e aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência. A seu critério, a CEL poderá solicitar outras informações e documentos adicionais.
Até cinco dias úteis após o recebimento dos documentos referentes à Manifestação de Interesse e da confirmação do pagamento da Taxa de Participação, a ANP disponibilizará o Pacote de Dados e Informações. Caso a empresa não consiga obter a qualificação ou desista da participação, entretanto, a ANP não reembolsará o valor pago.
Empresas que pagarem a Taxa de Participação e receberem a qualificação técnica, jurídica e financeira da ANP estarão habilitadas a apresentar ofertas, isoladamente ou em consórcio, na Segunda Rodada de Licitações de Áreas Inativas com Acumulações Marginais.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes do processo de habilitação estão no Edital que inclui, além do processo de habilitação, a apresentação e julgamento das ofertas, os compromissos mínimos que as operadoras devem assumir e as garantias necessárias para assinar o contrato de concessão.
Veja o quadro-resumo dos documentos necessários para participar da Segunda Rodada.
Procedimento |
Documentos |
Obrigatoriedade |
Notarização |
Manifestação |
Carta de Apresentação |
Sim |
Sim |
Procuração |
Sim |
Sim |
|
Termo de Confidencialidade |
Sim |
Sim |
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Anexo II – Formulário para Pagamento da Taxa de Participação |
Sim |
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Qualificação Técnica |
Sumário Técnico |
Somente para Operadoras |
Somente para Operadoras |
Contrato de serviços ou currículos dos profissionais |
Somente para Operadoras |
Somente para Operadoras |
|
Qualificação Jurídica |
Estatutos / Contrato Social¹ |
Sim |
Sim |
Qualificação Financeira |
Demonstrações Financeiras completas |
Sim |
Sim |
ANEXO XII |
Sim |
Sim |
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Parecer do auditor independente |
Se aplicável |
Se aplicável |
¹Compromisso de regularização do objeto social (se aplicável)
Veja também os documentos obrigatórios para a habilitação das empresas interessadas em participar da Segunda Rodada, mesmo que estejam revalidando documentos da rodada anterior.
Pagamento das Taxas de Participação:
ANEXO II
Procuração para Nomeação do Representante Credenciado:
ANEXO III
Termo de Confidencialidade:
ANEXO IV
Autorização para divulgação de informações sobre a empresa:
ANEXO V
Resumo Demonstrações Financeiras Consolidadas:
ANEXO XII
Manifestação de Interesse
- Carta de Apresentação
Documento com texto livre. Deve, entretanto, conter manifestação de interesse em participar da rodada e uma breve apresentação da empresa. Deve ser assinada pelo Representante Credenciado da empresa e a firma precisa ser reconhecida em cartório.
Caso seja assinada no exterior, a Carta de Apresentação precisa ser notorizada e consularizada no país de origem. Se redigida em língua estrangeira, precisa ser traduzida para o português por tradutor juramentado.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Pré-Edital.
- Representante Credenciado
As empresas têm que nomear, por procuração, um ou mais representantes para ser seu interlocutor perante a ANP.
É aconselhável que o Representante Credenciado esteja familiarizado com a empresa que o indicou e fique disponível durante o processo licitatório, para que eventuais solicitações por documentos ou informações sejam encaminhadas aos setores pertinentes da empresa.
Clique para Procuração para Nomeação do Representante Credenciado (Anexo III) do Edital.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Edital.
- Termo de Confidencialidade
Documento onde a empresa garante resguardar a confidencialidade das informações contidas no Pacote de Dados e Informação, estudos, relatórios, análises ou outros materiais baseados em tais dados e informações fornecidos pela ANP.
O Termo garante também que nenhum dado ou informação fornecidos pela ANP poderá ser usado depois de encerrada a Segunda Rodada, exceto aqueles referentes às áreas nas quais venha a se tornar Concessionário da ANP.
O documento deve ser assinado pelo Representante Credenciado e notarizado em cartório. Se elaborado no exterior, deverá ser notarizado em cartório local ou instituição equivalente e, posteriormente, consularizado em repartição diplomática.
Se redigido em língua estrangeira, deve, além dos procedimentos acima, ser traduzido para o português por tradutor juramentado. A ANP sugere que a tradução siga exatamente o modelo do Anexo II deste Edital e se reserva o direito de recusar traduções que não reflitam fielmente o disposto em tal modelo.
Clique para visualizar o Termo de Confidencialidade (Anexo IV) do Edital.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Edital.
Taxa de Participação
Além de ser requisito para o processo de habilitação, o pagamento da Taxa de Participação possibilitará acesso aos dados técnicos. O pagamento da taxa é devido para cada área de interesse do participante, listada(s) no Anexo II do Edital, e paga com boleto bancário.
Se a empresa interessar-se por mais áreas, depois de já ter enviado uma lista prévia e pago as taxas correspondentes, basta preencher novo Anexo II com as novas escolhas e pagar a Taxa de Participação correspondente, enviando o Anexo II preenchido e o comprovante do pagamento à ANP.
Empresas estrangeiras podem pagar a Taxa de Participação convertendo o total em reais ao equivalente em dólar americano (USD). O fator de conversão é a taxa de câmbio oficial de venda publicada pelo BACEN (Ptax venda) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, creditando o montante na conta especificada no Anexo II do Edital.
Clique para ver o formulário para pagamento das Taxas de Participação (Anexo II).
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Edital.
Qualificação
- Qualificação Técnica
Para a qualificação técnica, as empresas devem enviar uma descrição objetiva de no máximo duas páginas das principais atividades/projetos da empresa, esclarecendo se a empresa é do ramo de petróleo ou não e solicitando sua habilitação como operador ou não-operador.
Como não-operadora, a empresa somente poderá apresentar ofertas em consórcio.
Como operadoras, as empresas devem também comprovar a capacitação técnica do quadro de funcionários ou da prestadora de serviço contratada. No caso de quadro próprio ou consultor, deve enviar o(s) currículo do(s) profissional(is) contratado(s) no Brasil, com experiência nas áreas de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
No caso de suporte técnico fornecido por uma prestadora de serviços, será aceito um sumário técnico demonstrando sua capacitação, dispensando-se o detalhamento da experiência dos profissionais envolvidos.
Toda a documentação necessária à qualificação técnica deverá ser firmada e notarizada pelo Representante Credenciado da empresa.
Se redigidos em língua estrangeira, estes documentos deverão ser notarizados, consularizados e traduzidos por tradutor juramentado. As informações técnicas detalhadas deverão ser submetidas em português ou inglês. Caso apresentadas em língua estrangeira, devem ser notarizadas, consularizadas e traduzidas por tradutor juramentado.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Edital.
- Qualificação Jurídica
Os documentos necessários para a qualificação jurídica são os seguintes:
» Cópia notarizada na íntegra, dos estatutos ou do contrato social da empresa, devidamente registrada no Registro de Comércio competente, ou equivalente, conforme o caso.
» Declaração expressa do Representante Credenciado da empresa a respeito de toda pendência legal ou judicial relevante, incluindo aquelas que poderão acarretar insolvência, recuperação judicial, falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira da empresa.
» Compromisso assinado de adequação do objeto social da empresa às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, caso vencedora.
O concorrente estrangeiro estará ainda obrigado a apresentar, além dos documentos listados acima, os seguintes documentos:
» comprovação de que a empresa encontra-se organizada e em regular funcionamento, de acordo com as leis do seu país;
» compromisso, caso vencedora, de constituir empresa segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, ou indicação de empresa brasileira já constituída.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Edital.
- Qualificação Financeira
Para a qualificação financeira, as empresas que desejarem a qualificação como operadoras devem:
» Comprovar um patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
» Apresentar referências bancárias mencionando o histórico do relacionamento da empresa junto ao banco;
» Apresentar as Demonstrações Financeiras completas dos três últimos anos e também o Resumo Demonstrações
Financeiras Consolidadas -(Anexo XII do Edital), assinado e notarizado pelo contador responsável, bem como fornecer todas as informações adicionais que confiram suporte à capacidade financeira da proponente.
Todas as informações acima, caso sejam notarizadas no exterior, devem ser consularizadas. Se redigidas em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidas para o português por tradutor juramentado.
Clique para Resumo Demonstrações Financeiras Consolidadas (Anexo XII) do Edital
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Edital.
Regularidade Fiscal
Além dos documentos necessários para a manifestação de interesse e da qualificação técnica, jurídica e financeira, as empresas brasileiras terão que apresentar o registro cadastral e situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Caso não obtenham o documentos, terão que enviar:
» Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União a cargo da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
» Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.
» Certidão de Regularidade perante a seguridade social (INSS)
Empresas estrangeiras, por não serem contribuintes perante o fisco brasileiro, estão dispensadas dessa etapa da habilitação.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Pré-Edital.
Pacote de Dados e informações
Constitui-se dos dados e informações sobre a(s) área(s) em licitação e visam ajudar as empresas a avaliar o potencial energético da(s) área(s), contribuindo para a tomada de decisão.
O(s) Pacote(s) de Dados e Informações será(ão) disponibilizado(s) para as empresas que manifestarem interesse e pagarem a Taxa de Participação e terá que ser retirado(s) pelo Representante Credenciado ou pessoa autorizada por ele.
Nota: Este Guia visa somente a orientação geral das empresas participantes. Todos os detalhes relativos ao processo de habilitação estão disponíveis no Pré-Edital.