Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
A ANP participa do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) e implantou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos. Uma das suas principais características é a redução do uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento de informações com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real. Esta iniciativa promove a economia de tempo e de recursos e oferece maior segurança, transparência e agilidade no trâmite de processos.
A instrução de processos nas rodadas de licitações da ANP passará a ser realizada por meio do SEI. O interessado poderá peticionar documentos eletronicamente, consultar processos e acompanhar o seu andamento no sistema eletrônico.
Cadastramento como usuário externo do SEI
O primeiro passo para utilizar o SEI é realizar o cadastro como usuário externo. Esse cadastro é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ANP, independentemente da vinculação a determinada pessoa jurídica.
Para fazer seu cadastro no SEI da ANP acesse a página Processo Eletrônico no site da ANP. O instrumento auxiliar para o cadastramento é o Manual do Usuário Externo também disponível na página.
O cadastro permitirá o peticionamento eletrônico de documentos. Entretanto, o peticionamento físico seguirá possível e as unidades de Protocolo da ANP continuarão funcionando regularmente.
Peticionamento eletrônico de documentos na Oferta Permanente
Os documentos solicitados no edital de licitações da Oferta Permanente deverão ser encaminhados à ANP por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), respeitando-se os prazos definidos na Tabela 1 do edital.
A Superintendência de Promoção de Licitações elaborou manual com o passo a passo para acesso ao sistema e o peticionamento eletrônico de documentos para participação na Oferta Permanente.
Dúvidas ou sugestões de aprimoramento ao documento podem ser enviadas para o e-mail rodadas@anp.gov.br.
Atenção:
Sem prejuízo do encaminhamento do arquivo digital por meio do SEI, as garantias financeiras do programa exploratório mínimo e as garantias de performance, previstas nas seções 10.1.2 e 10.1.5 do edital de licitações, respectivamente, deverão ter seus originais remetidos ao Escritório Central da ANP ou entregues no serviço de protocolo do mesmo, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).