Pacote de dados técnicos
O pacote de dados técnicos é uma coleção de dados técnicos públicos selecionados pela ANP para a Oferta Permanente sob o regime de Partilha de Produção, composto por um conjunto de dados regionais, incluindo linhas sísmicas e dados de poços selecionados a critério da ANP.
Confira no link abaixo os mapas de localização dos dados de poços e dados sísmicos 2D e 3D inclusos nos pacotes de dados de cada bacia por setor. Demais dados que constam nos pacotes de dados técnicos, a exemplo de dados não sísmicos, não contém mapas.
Mapas de localização dos dados disponíveis nos pacotes.
O pagamento de taxas de acesso ao pacote de dados técnicos é opcional, não está vinculado à inscrição, nem obriga ou restringe as ofertas das licitantes na sessão pública de apresentação de ofertas.
Procedimentos para a retirada do pacote de dados técnicos
ATENÇÃO: Temporariamente, o acesso ao pacote de dados técnicos por meio de acesso remoto ao sistema E-bid encontra-se indisponível. Portanto, a retirada do pacote de dados técnicos poderá ser realizada somente de forma presencial na ANP/Urca, localizada na Av. Pasteur, nº 404, blocos A4, Urca, Rio de Janeiro - RJ.
O acesso ao pacote de dados técnicos é opcional e a empresa interessada deverá realizar sua solicitação por meio do correio eletrônico rodadas@anp.gov.br.
Após a solicitação, serão encaminhadas as instruções para pagamento e agendamento da retirada presencial.
Após o agendamento, a empresa deverá entregar diretamente no Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP) um disco rígido (HD) externo novo, em embalagem lacrada, com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB, para a gravação dos dados técnicos. Na sequência, a equipe responsável fará a gravação do HD e agendará a data para retirada do HD com a gravação.
Os pacotes de dados técnicos poderão ser retirados:
a) por representante credenciado;
b) pelo representante legal da licitante, desde que este também seja o signatário, em nome dessa pessoa jurídica, do Termo de Adesão ao Banco de Dados de E&P da ANP;
c) por pessoa autorizada pelo representante credenciado ou pelo representante legal signatário do Termo de Adesão ao Banco de Dados de E&P da ANP. Neste caso, o nome, o documento de identificação e o cargo da pessoa autorizada deverão constar do Anexo IV do edital de licitações.