Diretrizes Ambientais OPP
A Resolução CNPE nº 17/2017, alterada pela Resolução CNPE nº 27/2021, determina que o planejamento de outorga de áreas considere as conclusões de estudos multidisciplinares de avaliações ambientais de bacias sedimentares, com abrangência regional, que subsidiarão o planejamento estratégico de políticas públicas. O objetivo é dar maior segurança e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos petrolíferos, segundo as melhores práticas internacionais.
A Portaria Interministerial nº 198, de 5 de abril de 2012, instituiu a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e estabeleceu sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades.
É um processo de avaliação baseado em estudo multidisciplinar, com abrangência regional, utilizado pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA) como subsídio ao planejamento estratégico de políticas públicas.
Alternativamente, para as áreas cujos estudos ainda não tenham sido concluídos, as avaliações sobre possíveis restrições ambientais serão sustentadas por manifestação conjunta do MME e do MMA. Os procedimentos, critérios e prazos para as manifestações conjuntas foram disciplinadas pela Portaria Interministerial MME/MMA nº 01/2022.
Por se tratar de parecer ambiental prévio no âmbito do planejamento, tanto a Portaria Interministerial nº 198/2012 quanto a nº 01/2022 estabelecem que as manifestações conjuntas terão validade de 5 (cinco) anos. Para a elaboração referente a bacias sedimentares marítimas, cabe parecer emitido pelo Ibama, ICMBio e por outros órgãos e entidades da administração pública, a depender do caso.
Independentemente da promoção da Rodada de Licitações, o licenciamento ambiental de qualquer atividade de exploração e produção somente poderá ser exercido após a obtenção das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes, por parte dos empreendedores.
Os estudos de impacto ambiental são fundamentais, mas ocorrerão somente na etapa de licenciamento, assim como ocorre somente nesta mesma etapa a estruturação dos programas ambientais para mitigação de impactos e riscos.
Ainda nesta etapa, as atividades que forem consideradas incompatíveis com os objetivos de conservação das áreas, ou cujos impactos não possam ser devidamente mitigados ou compensados, não serão autorizadas. O processo de licenciamento, conduzido pelo órgão ambiental, é um processo robusto e composto por avaliações e estudos detalhados que procuram alinhar a atividade ao desenvolvimento sustentável.
- Manifestação Conjunta MME-MMA de 28/11/2024 (blocos Citrino, Larimar, Ônix, Itaimbezinho, Jaspe, Safira Oeste, Safira Leste, Amazonita, Ágata, Mogno e Ametista)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 25/03/2022 (blocos Jade e Turmalina previstos para a Partilha 8)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 02/03/2020 (bloco Esmeralda previsto para a Partilha 7)
Bacias Marítimas
O licenciamento ambiental das atividades marítimas e em zona de transição de E&P é realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da CGMAC (Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros).
Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), no âmbito da Oferta Permanente de Áreas, realizaram a análise ambiental por meio dos seguintes documentos:
- Informação Técnica nº 1/2020 - CGMAC/DILIC
- Ofício SEI nº 319/2020 - GABIN/ICMBio
- Oficio nº 16/2022 - GABIN/IBAMA
- Informação Técnica nº 5/2021 - Ibama
- Ofício SEI nº 34/2022 - GABIN/ICMBio
- Nota Técnica nº 4/2022 - ICMBio
- Ofício SEI nº 235/2022 - GABIN/ICMBio
- Parecer Técnico nº 192/2024 - MMA
- Anexo I - Parecer Técnico nº 192/2024 - MMA - Áreas Prioritárias de Conservação
- Anexo II - Parecer Técnico nº 192/2024 - MMA - Tabela Fauna Ameaçada