Como Participar de um Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção
Para participar de um ciclo da OPP, a licitante deverá:
I) ter sua inscrição aprovada;
II) apresentar declaração dos blocos de interesse acompanhada de garantia de oferta;
III) apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do item 4.5 do edital.
A habilitação para participação em um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A licitante com habilitação aprovada pela CEL poderá apresentar ofertas na sessão pública de um ciclo, desde que tenha apresentado declaração de interesse e garantia de oferta no valor mínimo previsto no edital por cada bloco de interesse, conforme seção VII do edital.
Esclarecimentos sobre o Procedimento de Qualificação Simplificado
A licitante que optar pelo procedimento de qualificação simplificado, nos termos do item 4.5.11 do edital, deverá apresentar, adicionalmente ao requerimento previsto no Anexo II do edital, os seguintes documentos:
- declaração de ausência de impedimentos para assinatura do contrato de partilha de produção prevista na alínea “b” do item 4.5.12.1;
- termo de compromisso de adequação do objeto social às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural previsto na alínea “e” do item 4.5.12.1, caso o objeto social da licitante não esteja adequado ao objeto da licitação;
- termo de compromisso de adesão ao acordo de individualização da produção, previsto na alínea “f” do item 4.5.12.1.
- documentação referente aos documentos societários previstos no item 4.2.3.3, caso tenha sofrido qualquer alteração desde sua mais recente apresentação à ANP;
- declaração sobre pendências legais ou judiciais relevantes prevista na alínea "c" do item 4.5.12.1, caso tenha sofrido qualquer alteração desde sua mais recente apresentação à ANP; e
- organograma do grupo societário previsto na alínea "d" do item 4.5.12.1, caso tenha sofrido qualquer alteração desde sua mais recente apresentação à ANP.
A licitante estrangeira que optar pelo procedimento de qualificação simplificado, nos termos do item 4.5.11 do edital, deverá apresentar, além dos documentos acima, os seguintes documentos:
- comprovação de que se encontra organizada e em funcionamento regular, conforme as leis do seu país, mediante a apresentação de documento expedido por órgão oficial de registro de sociedades do país de origem, emitido no período de 1 (um) ano anterior à data de seu protocolo na ANP, conforme previsto na alínea “a” do inciso “I” do item 4.5.12.7; e
- termo de compromisso de constituição de pessoa jurídica empresária segundo as leis brasileiras ou de indicação de pessoa jurídica empresária brasileira controlada já constituída, com sede e administração no Brasil, para assinatura do contrato de partilha de produção, caso vencedora da licitação, previsto na alínea “b” do inciso “I” do item 4.5.12.7.