Nos termos dos itens 1.2 e 1.3 do edital de licitações de Oferta Permanente de Partilha de Produção, o ciclo é iniciado com a divulgação do cronograma do respectivo ciclo pela Comissão Especial de Licitação.
Os ciclos da Oferta Permanente correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de oferta para um ou mais setores que tiveram declaração de setores de interesse, acompanhada de garantia de oferta, por uma ou mais licitantes inscritas.
Conforme deliberação da 2ª Reunião da Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente de Partilha (CEL OPP), o cronograma indicativo para o 1º Ciclo da Oferta Permanente foi publicado no DOU em 17/08/2022.
Nota de Esclarecimento
A Comissão Especial de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (CEL), no uso de suas atribuições regimentais, em face de solicitações de esclarecimentos sobre os procedimentos para apresentação de ofertas vem ressaltar que:
Nos termos dos itens 1.2.5 do Edital de Licitações de Oferta Permanente de Partilha de Produção, todas as licitantes com inscrição aprovada que pretendam apresentar oferta no 1º ciclo da OPP deverão ter apresentado declaração de interesse acompanhadas de garantia de oferta e documentos de qualificação. Esta regra se aplica tanto para ofertas apresentadas individualmente ou em consórcio.
Nesse sentido, em caso de ofertas em consórcio, todas as integrantes devem, obrigatoriamente, ter declarado interesse no bloco objeto da oferta.
Ofertas apresentadas por consórcio no qual uma ou mais licitantes não tenham declarado interesse no bloco serão invalidadas pela CEL.
No que se refere às garantias de oferta, em caso de consórcio, estas podem estar em nome de uma ou mais licitantes consorciadas, desde que a soma das garantias apresentadas respeite os valores indicados no Quadro 11A do Anexo I, conforme disposto no item 7.1.6 do edital.