Blocos da Oferta Permanente de Partilha de Produção
AvisoConforme Resolução de Diretoria nº 754/2023, encontra-se revogado o edital de licitação da Oferta Permanente de Partilha da Produção - OPP. As novas versões do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção encontram-se em processo de Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024. Para mais informações, clique aqui. |
A Oferta Permanente de Partilha de Produção tem por objeto a outorga de contratos de partilha de produção para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas.
Para serem licitados no sistema da Oferta Permanente sob regime de partilha, os blocos deverão possuir autorização específica do CNPE com definição de parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado.
Os blocos são selecionados em bacias de elevado potencial de descobertas para petróleo e gás natural com o objetivo de recompor e ampliar as reservas nacionais e a produção brasileira de petróleo e gás natural e atendimento da crescente demanda interna.
- Blocos em oferta
No momento, não há versão vigente do edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) para abertura de novos ciclos e, portanto, não há blocos em oferta.
As minutas das novas versões do edital e dos contratos da OPP foram aprovadas pela Diretoria da ANP em 05/09/2024 e, posteriormente, pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 15/10/2024. Neste momento, os documentos encontram-se em consulta e audiência públicas.
Para mais informações, acompanhe a página Consulta e Audiência Públicas de editais e contratos da Oferta Permanente de Partilha.
- Blocos em consulta e audiência pública nº 06/2024
A minuta da nova versão do edital de licitações e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção que se encontra em processo de Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024 contempla um total de 14 blocos exploratórios.
Em relação aos blocos em oferta, recordamos que o art. 6º da Resolução CNPE nº 17/2017 determina que as áreas ofertadas devem ser previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais competentes acordadas em uma Manifestação Conjunta.
Nesse sentido, todos os 14 blocos constantes da minuta do Edital possuem Manifestações Conjuntas válidas e, portanto, encontram-se aptos a serem ofertados em um ciclo da OPP. São eles: Ágata, Amazonita, Ametista, Citrino, Esmeralda, Itaimbezinho, Jade, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste, Safira Oeste e Turmalina.
Veja abaixo planilha, mapa e shapefile dos 14 blocos exploratórios:
- Planilha dos blocos em consulta e audiência pública nº 06/2024 (atualizada em 28/01/2025)
- Mapa geral dos blocos em consulta e audiência pública nº 06/2024
- Arquivo georreferenciado (shapefile)
- Blocos em estudo
Encontram-se em estudo, no processo de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), 10 blocos exploratórios localizados na Bacia de Santos: Rubi, Granada, Cruzeiro do Sul, Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia
Estão disponíveis para consulta planilha, mapas e shapefiles dos blocos em estudo na OPP:
- Planilha dos blocos em estudo
- Shapefile dos blocos em estudo (em shp)
- Mapas dos blocos em estudo
Resoluções CNPE autorizando a licitação dos blocos:
- Resolução CNPE n.º 26/2021, de 05/01/2022 (Cruzeiro do Sul)
- Resolução CNPE nº 07/2024, de 28/08/2024 (Rubi e Granada)
- Resolução CNPE nº 16/2024, de 19/12/2024 (Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo e Rodocrosita)
Manifestação Petrobras – Direito de Preferência
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22/12/2010, a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência de operação e participação em cada um dos blocos em oferta.
- Ofício nº 160/2024/SNPGB-MME
- Ofício nº 8/2025/SNPGB-MME
- Como um bloco é incluído na OPP
Os estudos de blocos para eventual inclusão em Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) envolvem competências compartilhadas por diversos órgãos da administração pública: a ANP, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os órgãos de meio ambiente federais e estaduais, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O processo é, ao final, avaliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme mostra a figura abaixo:
O processo se inicia com a aprovação, pela Diretoria da ANP, dos estudos geológicos e econômicos dos blocos exploratórios localizados no pré-sal. Estes blocos são, então, encaminhados ao MME para analisar e propor ao CNPE a autorização da inclusão dos blocos em futuras rodadas de licitações de partilha de produção, bem como definição dos parâmetros a serem adotados.
Em seguida, os órgãos de meio ambiente avaliam as áreas quanto a eventuais restrições para a realização de atividades de exploração e produção e os pareceres produzidos indicam possíveis necessidades de adequação dos limites dos blocos, externam recomendações para o subsequente licenciamento ambiental e subsidiam manifestação conjunta do MMA e do MME, nos termos da Portaria Interministerial MME/MMA nº 01/2022.
Para mais informações sobre a emissão das diretrizes ambientais e da manifestação conjunta MMA/MME consulte a página Diretrizes Ambientais.
Na etapa seguinte, a ANP atualiza a minuta do edital com os blocos considerados ambientalmente aptos a serem incluídos na Oferta Permanente de Partilha de Produção e a submete à audiência pública. Caso haja mudanças de regras do edital, a audiência é precedida de consulta pública.
Após avaliação das contribuições recebidas da sociedade, a Diretoria Colegiada da ANP aprova a minuta do edital e a encaminha para aprovação do MME, nos termos da Lei nº 12.351/2010.
Em seguida, a versão final do edital é submetida à análise do TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018. Transcorrida a análise do TCU, o edital é publicado pela ANP e os blocos ficam disponíveis para declaração de interesse e abertura de um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.