Um ciclo da Oferta Permanente será iniciado após a aprovação de pelo menos uma declaração dos setores de interesse acompanhada de garantia de oferta.
Cada ciclo da Oferta Permanente de Concessão é composto por todas as atividades necessárias para a realização da sessão pública de apresentação de ofertas para os setores que forem objeto de declaração de interesse e também compreende a qualificação das licitantes vencedoras da sessão pública e a adjudicação do objeto da licitação do ciclo.
Um novo ciclo só poderá ser iniciado após a realização da sessão pública de apresentação de ofertas do ciclo anterior.