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Os blocos exploratórios selecionados estão localizados em bacias de diferentes ambientes e modelos exploratórios. O estudo de diferentes ambientes sedimentares e modelos deposicionais permitirão ampliar as reservas e a produção brasileira de petróleo e gás natural, aumentar o conhecimento das bacias sedimentares, descentralizar o investimento exploratório no Brasil, fixar empresas nacionais e estrangeiras no País, assim como oferecer oportunidades a pequenas e médias empresas.
A versão vigente do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Concessão contempla um total de 332 blocos exploratórios.
Esses blocos atendem ao disposto na Resolução CNPE nº 17/2017, que determina que as áreas ofertadas devem ser previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais competentes acordadas em uma Manifestação Conjunta.
Disponibilizamos abaixo planilha, mapas, shapefile e documentação referente a estes 332 blocos exploratórios.
Planilha dos blocos em oferta (atualizada em 11/2/2025)
Shapefile dos blocos em oferta
Mapa geral dos blocos em oferta
Mapas por bacia e setor
Áreas dos blocos em oferta
Coordenadas dos blocos em oferta
Encontram-se em estudo 1673 blocos localizados em 94 setores de 25 bacias sedimentares brasileiras (atualização em abril/2025).
Estão disponíveis para consulta planilha, mapas e shapefiles dos blocos exploratórios e setores em estudo no processo de Oferta Permanente de Concessão.
Os estudos de blocos para eventual inclusão na Oferta Permanente de Concessão envolvem competências compartilhadas por diversos órgãos da administração pública: a ANP, os órgãos de meio ambiente federais e estaduais, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O processo é, ao final, avaliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme mostra a figura abaixo:
O processo se inicia com a realização de avaliação geológica e econômica, pela área técnica da ANP, e aprovação, pela Diretoria da Agência, do bloco ou conjunto de blocos que poderão ser ofertados na Oferta Permanente.
Em seguida, os órgãos de meio ambiente avaliam as áreas quanto a eventuais restrições para realização de atividades de exploração e produção e os pareceres produzidos indicam possíveis necessidade de adequação dos limites dos blocos, externam recomendações para o subsequente licenciamento ambiental e subsidiam manifestação conjunta do MMA e do MME, nos termos da Portaria Interministerial MME/MMA nº 01/2022.
Para mais informações sobre a emissão das diretrizes ambientais e da manifestação conjunta MMA/MME, consulte a página Diretrizes Ambientais.
Após a emissão da manifestação conjunta MMA/MME, caso necessário, a ANP realiza nova avaliação geológica e econômica para os blocos e campos considerados ambientalmente aptos a serem incluídos na Oferta Permanente de Concessão.
Na etapa seguinte, a ANP atualiza a minuta do edital, incluindo a definição dos parâmetros técnicos (bônus mínimo, Programa Exploratório Mínimo - PEM, período exploratórios etc.) e aprimoramentos dos critérios.
Esta minuta é submetida a audiência pública, precedida de consulta pública, caso haja alteração das regras dos editais. Após a avaliação das contribuições recebidas da sociedade, a Diretoria Colegiada da ANP aprova a versão final do edital a ser submetida à análise do TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018.
Após a análise do TCU, o edital é publicado pela ANP e os blocos ficam disponíveis para declaração de interesse e abertura de um ciclo da Oferta Permanente de Concessão.