Assinatura dos contratos
Documentos e pagamento do bônus de assinatura
As licitantes vencedoras e qualificadas que tiveram área/blocos adjudicados, ou as afiliadas por elas indicadas para a assinatura do contrato de concessão, devem apresentar documentos de assinatura e garantias financeiras para assegurar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (blocos exploratórios) ou do Programa de Trabalho Inicial (área com acumulação marginal), bem como comprovar o pagamento do bônus de assinatura, conforme seção X do edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão.
O pagamento dos bônus de assinatura deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções para pagamento do bônus por GRU, ou por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme instruções disponíveis no item 10.2.5.5 do edital de licitações. O fim do prazo estabelecido pela CEL para pagamento do bônus de assinatura foi 15 de maio de 2024.
Conforme cronograma do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, o fim do prazo estabelecido pela CEL para apresentação dos documentos de assinatura dos contratos de concessão e de qualificação de afiliada indicada, se for o caso, foi 31 de julho de 2024.
Para os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133, PAR-T-335 e para a área com acumulação marginal de Japiim, os quais foram objeto de interposição de ações judiciais, a Comissão Especial de Licitação (CEL) havia aprovado, em 16 de setembro de 2024, a suspensão do cronograma do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
Entretanto, em razão de parecer de força executória exarado pela Procuradoria-Geral Federal em 5 de novembro de 2024, a ANP prosseguirá com o processo licitatório do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão para os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e para a área com acumulação marginal de Japiim.
Para os blocos exploratórios AM-T-133 e PAR-T-335, para os quais permanece impossibilitada a celebração dos contratos de concessão, o cronograma do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão se mantém suspenso até que a decisão liminar não mais tenha efeito, o processo tenha decisão definitiva ou a licitante vencedora solicite o encerramento da suspensão.
Assinatura dos contratos de concessão
De acordo com o cronograma do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, o prazo limite para a assinatura dos contratos de concessão foi 31 de outubro de 2024.
As licitantes vencedoras e qualificadas receberam todas as orientações e informações necessárias para a celebração dos contratos de concessão, a serem realizados por meio de assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A ANP concluiu até o momento as assinaturas de 182 contratos de concessão de blocos exploratórios arrematados no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, firmados entre a Agência Nacional do Petróleo e as licitantes vencedoras signatárias Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Karoon Petróleo e Gás Ltda., Equinor Brasil Energia Ltda., Imetame Energia S.A., PetroRecôncavo S.A., 3R Potiguar S.A., Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda., Elysian Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda., Petróleo Brasileiro S.A., Shell Brasil Petróleo Ltda, CNOOC Petroleum Brasil Ltda, Eneva S.A. e Atem Participações S.A.
Consulte a relação dos 182 contratos assinados (em atualização) e os respectivos extratos dos contratos de concessão publicados no Diário Oficial da União, nas edições dos dias: DOU de 01/07/24, DOU de 17/07/2024, DOU de 24/07/24, DOU de 29/08/24, DOU de 24/09/24, DOU de 15/10/24 e DOU de 13/11/2024.
Por meio de pesquisa pública no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, é possível consultar todos os contratos e respectivos termos aditivos assinados.
Desistência de assinatura de contratos de concessão
As licitantes que arremataram os blocos POT-T-789, POT-T-833, POT-T-839, TUC-T-132, TUC-T-133 e TUC-T-138 na sessão pública de apresentação de ofertas formalizaram a desistência de assinatura dos contratos de concessão.
Para o bloco POT-T-789 foi convocada a licitante remanescente para manifestar interesse em honrar a oferta vencedora, a qual informou não ter interesse.