Assinatura dos contratos
Adjudicação e homologação do 4º Ciclo da Oferta Permanente
A ANP concluiu a homologação e a adjudicação dos 192 blocos exploratórios e da área com acumulações marginais de Japiim, arrematados no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão:
Adjudicação e homologação - Parcial
A ANP, por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 166/2024, adjudicou 189 blocos exploratórios e a área com acumulação de Japiim às licitantes vencedoras já qualificadas e homologou parcialmente o resultado da sessão pública de apresentação de ofertas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. O Relatório de Julgamento Parcial foi aprovado pela Comissão Especial de Licitação (CEL), conforme ata da 60ª Reunião, realizada em 28 de fevereiro de 2024. Após aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP, o resultado do julgamento referente aos blocos exploratórios foi publicado no DOU em 25/03/2024 e o resultado do julgamento referente à área de Japiim foi publicado no DOU em 26/03/2024.
Adjudicação e homologação - Complementar
A ANP, por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 298/2024, adjudicou três blocos exploratórios às licitantes vencedoras já qualificadas e homologou o resultado complementar da sessão pública de apresentação de ofertas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. O Relatório Complementar de Julgamento foi aprovado pela Comissão Especial de Licitação (CEL), conforme ata da 63ª Reunião, realizada em 25 de abril de 2024. Após aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP, o resultado do julgamento complementar referente aos blocos exploratórios foi publicado no DOU em 09/05/2024.
Documentos e pagamento do bônus de assinatura
As licitantes vencedoras e qualificadas que tiveram área/blocos adjudicados, ou as afiliadas por elas indicadas para a assinatura do contrato de concessão, deverão apresentar documentos de assinatura e garantias financeiras para assegurar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (blocos exploratórios) ou do Programa de Trabalho Inicial (área com acumulação marginal), bem como comprovar o pagamento do bônus de assinatura, conforme seção X do edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão.
O pagamento dos bônus de assinatura deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções para pagamento do bônus por GRU, ou por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme instruções disponíveis no item 10.2.5.5 do edital de licitações. O fim do prazo estabelecido pela CEL para pagamento do bônus de assinatura foi 15 de maio de 2024.
Conforme cronograma do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, o fim do prazo estabelecido pela CEL para apresentação dos documentos de assinatura dos contratos de concessão e de qualificação de afiliada indicada, se for o caso, é 31 de julho de 2024. Para os casos que foram objeto de ações judiciais, o prazo é 30 de agosto de 2024.
Assinatura dos contratos de concessão
De acordo com o cronograma do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, o prazo limite para a assinatura dos contratos de concessão é 30 de agosto de 2024. Para os casos que foram objeto de ações judiciais, o prazo é 30 de setembro de 2024.
As licitantes vencedoras e qualificadas receberão todas as orientações e informações necessárias para as celebrações dos contratos de concessão, que serão realizadas por meio de assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.