AvisoConforme Resolução de Diretoria nº 754/2023, ficam revogados o Edital de Licitação da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e o Edital de Licitação da Oferta Permanente de Partilha (OPP). Destacamos que a presente revogação dos editais afeta somente futuros ciclos, não afetando o cronograma e as próximas etapas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, dentre elas a qualificação das licitantes vencedoras, a adjudicação e homologação do resultado e a assinatura dos contratos. Em 17 de outubro de 2024, por meio da Resolução de Diretoria nº 715/2024, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de Oferta Permanente, objeto da Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024, e autorizou o envio ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018. O resultado do processo de consulta e audiência públicas pode ser acessado no Relatório de Encerramento da Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024 e seu anexo, a planilha consolidando as contribuições recebidas com as respectivas deliberações e justificativas da ANP. Para mais informações, clique aqui. |
A Oferta Permanente de Concessão (OPC) compreende a oferta contínua de campos e blocos exploratórios devolvidos (ou em processo de devolução), bem como de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados, para fins de outorga do exercício das atividades de exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.
A interessada em participar da OPC deve efetuar sua solicitação de inscrição nos termos do edital vigente. Será considerada licitante a interessada que tiver sua solicitação de inscrição aprovada pela CEL e mantiver os documentos de inscrição atualizados.
Um ciclo da Oferta Permanente de Concessão será aberto com a aprovação de uma declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta sendo estabelecido cronograma específico para que as licitantes possam participar do referido ciclo.
O cronograma a ser estabelecido pela CEL para cada ciclo da Oferta Permanente de Concessão observará o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias corridos e máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos entre a publicação no DOU da aprovação da 1ª declaração de interesse e a data de realização da sessão pública de apresentação de ofertas.
- 4º Ciclo da Oferta Permanente – Concessão
- Edital e Modelos dos contratos de concessão
- Blocos Exploratórios
- Áreas com Acumulações Marginais
- Diretrizes Ambientais
- Sumários Geológicos e Dados de Produção
- Consulta Pública e Audiência Pública
- Pacote de dados técnicos
- Inscrição de Licitantes
- Parcerias
- Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente sob o regime de concessão (CEL OPC)
- Recursos Administrativos
- Ciclos OPC – encerrados
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- Painel Dinâmico da Oferta Permanente