A Resolução CNPE nº 17/2017 implementou a Oferta Permanente de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais para outorga de contratos de concessão para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural.
O art. 4º da Resolução CNPE nº 17/2017, alterado pela Resolução CNPE nº 27/2021, autorizou a ANP a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, podendo a ANP conduzir ofertas permanentes desses campos e blocos. Entretanto, o inciso II do art. 4º exclui de tal autorização os campos ou blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas, salvo por determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado.
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modelo de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
Há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação.
A cada novo ciclo da Oferta Permanente sob o regime de concessão ou de partilha de produção, é publicado um cronograma com as datas e os prazos referentes a entrega de documentos e outras informações relevantes.
Para ter acesso às informações sobre cada regime acesse os ícones abaixo e saiba mais sobre como se inscrever, ciclos em andamento, blocos e áreas em oferta e em estudo, editais e demais informações.
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