Perguntas Frequentes
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Cessão de Contratos de E&P
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O que é o processo de cessão de contratos de E&P?
É um processo administrativo que precede a autorização para a cessão de contrato (transferência de direitos e obrigações contratuais entre empresas), bem como para a prática dos atos de fusão, cisão e incorporação, mudança de operadora e substituição ou isenção de garantia de performance.
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Quais são as normas que regem as cessões de contratos de E&P?
A cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural está prevista no art. 29 da Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, e no art. 31 da Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O processo de cessão será instaurado e instruído pela Superintendência de Promoção de Licitações (SPL), nos termos da Resolução ANP nº 785, de 17 de maio de 2019, e da Portaria ANP nº 132 de 8 de julho de 2022, e seguirá o procedimento descrito no Manual de Procedimento de Cessão, disponível na página do Procedimento da Cessão de Contrato.
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Como instaurar um processo de cessão de contratos de E&P e onde encontrar os procedimentos referentes ao processo?
O processo de cessão deverá ser instaurado pela interessada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme instruções constantes no Manual de Procedimento de Cessão.
A página Cessão de Contratos contém a forma de apresentação de documentos, o rito processual, a relação de documentos necessários para abertura do processo e outras exigências e informações relacionadas à cessão.
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Como obter qualificação em processos de cessão de contratos de E&P?
A qualificação das cessionárias é realizada com base nas regras do edital de licitações mais recentemente aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP anteriormente ao protocolo do requerimento de cessão, de acordo com o objeto do contrato para o qual foi solicitada autorização para cessão.
Confira os editais mais recentemente aprovados pela Diretoria Colegiada da ANP no menu Rodadas em andamento.
Consulte também a versão vigente do edital de licitações da Oferta Permanente quando a cessão versar sobre contrato de concessão de blocos terrestres ou de áreas com acumulações marginais, no menu Oferta Permanente.
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Qual o prazo para a ANP aprovar o pedido de cessão?
Nos termos da Resolução ANP nº 785/2019, o prazo para manifestação da ANP sobre a aprovação ou a denegação do pedido é de noventa dias contados da apresentação da documentação completa e conforme.
No caso de contrato de partilha de produção, a ANP emitirá recomendação à União, que decidirá sobre o pedido no prazo de sessenta dias contados do recebimento da recomendação.
Existe a possibilidade de ocorrerem atrasos no processo de cessão relacionados à submissão de documentos não conformes, portanto é indispensável que as interessadas observem o Manual de Procedimento de Cessão e o edital de licitações mais recentemente aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP anteriormente ao protocolo do requerimento, disponível no menu Rodadas em andamento.
A cessão somente adquire eficácia com a assinatura do respectivo termo aditivo, que deverá ocorrer até trinta dias após a aprovação da cessão.
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Quando a cessionária passa a ser responsável pelo contrato de E&P?
Nos termos da Resolução ANP nº 785/2019, a cessão adquirirá vigência e eficácia a partir da assinatura do termo aditivo ao contrato de E&P.
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Quando é necessário informar à ANP uma alteração societária (no estatuto ou contrato social)?
Os contratos de concessão e de partilha de produção estabelecem para as concessionárias e contratadas a obrigação de notificarem a ANP sobre quaisquer alterações de seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social) e alterações de seus administradores no prazo de trinta dias contados de seu arquivamento na Junta Comercial competente.
No caso de alteração do controle societário ou saída da concessionária ou contratada do grupo societário ao qual pertencia originalmente, a Resolução ANP nº 785/2019 determina que a notificação à ANP deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
I - atos societários ou, no caso de sociedade por ações, documentos que reflitam a alteração do controle societário;
II - organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário, demonstrações financeiras do último exercício social e sumário técnico, nos termos do edital de licitações mais recentemente aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP anteriormente ao protocolo da notificação; e
III - decisão terminativa de aprovação da aquisição do controle, proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos termos da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, acompanhada da publicação da decisão no Diário Oficial da União, ou de justificativa para sua não apresentação.
Caso a participação no contrato de E&P esteja garantida por garantia de performance e a alteração do controle societário ou a saída do grupo societário implique em quebra da relação societária entre garantida e garantidora, deverá ser instaurado processo de cessão para substituição da garantia de performance nos termos da Resolução ANP nº 785/2019.
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Em que situação é necessário apresentar garantia de performance?
A garantia de performance é o documento por meio do qual uma pessoa jurídica, controladora (direta ou indireta) ou matriz, garante plenamente as obrigações contratuais assumidas pela signatária integrante de seu grupo societário.
A garantia de performance será exigida da cessionária, exclusivamente na condição de operadora, quando não tenha comprovado experiência própria em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, qualificando-se tecnicamente pela experiência do seu grupo societário.
A garantia de performance deverá ser apresentada na forma prevista no edital de licitações mais recentemente aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP anteriormente ao protocolo do requerimento de cessão e deverá estar acompanhada de:
(i) documentos societários da sociedade empresária que prestará a garantia; e
(ii) organograma explicitando o relacionamento entre a pessoa jurídica que prestará a garantia e a signatária do contrato de E&P.
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Empresas participantes das “Oportunidades de Desinvestimento da Petrobras” também precisam participar do processo de cessão de contratos da ANP?
Sim. Após aprovação no processo de desinvestimento da Petrobras, as empresas deverão realizar junto à ANP o processo de cessão de contratos e qualificação. Para tanto, as interessadas deverão observar os procedimentos e requisitos publicados no site das rodadas de licitações no menu Cessão de Contratos.
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Como posso tirar dúvidas sobre o processo de cessão de contrato de E&P?
Esclarecimentos sobre processos de cessão de contratos deverão ser solicitados por meio do endereço eletrônico rodadas@anp.gov.br.
Para otimizar o atendimento, é recomendável que o consulente procure a informação desejada previamente no Manual de Procedimento de Cessão.
Informações sobre o andamento de processos de cessão em curso somente serão prestadas aos representantes credenciados da cedente e da cessionária.
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O que é o processo de cessão de contratos de E&P?
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Oferta Permanente
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O que é Oferta Permanente?
A Oferta Permanente é o sistema preferencial de oferta de áreas e blocos de forma contínua para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, estabelecido segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 17/2017, alterada pela Resolução CNPE nº 27/2021.
A outorga do exercício das atividades se dá pelos regimes de Concessão e de Partilha de Produção. Os blocos na área do Pré-sal ou áreas estratégicas, sob regime de Partilha, ficaram reservados à deliberação específica do CNPE, com definição dos parâmetros para cada bloco a ser licitado.
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O que são os ciclos da Oferta Permanente?
Cada ciclo da Oferta Permanente será composto por todas as atividades necessárias para a realização da sessão pública de apresentação de ofertas para os setores ou blocos que forem objeto de declaração de interesse e compreenderá, também, a qualificação das licitantes vencedoras da sessão pública, a adjudicação do objeto da licitação do ciclo, a homologação do resultado da licitação do ciclo e a assinatura dos contratos.
Para que ocorra um ciclo, é necessário que uma empresa licitante declare interesse em algum setor ou bloco, dentre os disponibilizados em edital, e apresente a garantia de oferta correspondente.
O cronograma, a ser estabelecido pela Comissão Especial de Licitações (CEL), para cada ciclo da Oferta Permanente observará o prazo mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias entre a aprovação da primeira declaração de interesse e a data da realização da sessão pública de apresentação de ofertas.
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Quais blocos e áreas estão disponíveis na Oferta Permanente?
Os blocos e áreas disponíveis podem ser consultados no Anexo I dos Editais da Oferta Permanente publicados pela ANP no regime de Concessão e no regime de Partilha de Produção.
Clique aqui para consultar os blocos disponíveis na Oferta Permanente de Partilha.Clique aqui para consultar os blocos disponíveis na Oferta Permanente de Concessão.
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Como participar da Oferta Permanente?
A empresa interessada em participar da licitação deverá se inscrever individualmente para cada um dos regimes para o qual deseja participar e para isso deverá:
- Preencher o formulário eletrônico de inscrição, e
- Submeter à ANP os documentos de inscrição, previstos em edital.
A manutenção da condição de licitante na Oferta Permanente está condicionada à atualização anual dos documentos de inscrição conforme estabelecido no edital de licitações. Em caso de consórcio, todas as consorciadas deverão se inscrever individualmente.
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Qual o prazo de julgamento das inscrições?
A solicitação de inscrição será julgada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) no prazo de 15 dias úteis, prorrogáveis por até igual período, contados da data de apresentação da documentação completa e conforme estabelecido no edital de licitações de cada ciclo da Oferta Permanente.
Após a aprovação da inscrição pela CEL, a interessada passará à condição de licitante e será incluída na relação de licitantes da Oferta Permanente do regime de contratação correspondente.
Anualmente, a ANP divulgará uma relação de licitantes da Oferta Permanente para cada um dos regimes de contratação no sítio eletrônico específico para as licitações, observado o julgamento da CEL acerca das solicitações de inscrição e de atualização de documentos de inscrição.
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Todas as licitantes com inscrição aprovada poderão participar de um ciclo?
Não. Somente poderão participar de um ciclo da Oferta Permanente as licitantes que constem na mais recente relação de licitantes da Oferta Permanente do regime de contratação correspondente.
A manutenção da condição de licitante na Oferta Permanente está condicionada à atualização anual, no mês de junho de cada ano, dos documentos de inscrição ou à apresentação de declaração informando que os documentos de inscrição anteriormente apresentados se encontram atualizados conforme estabelecido no edital de licitações.
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Qual prazo final para efetuar inscrição?
A inscrição na Oferta Permanente é perene e poderá ocorrer a qualquer momento. Mesmo após a abertura de um ciclo, as interessadas em participar do ciclo que não constem na última relação de licitantes da Oferta Permanente divulgada pela ANP poderão se inscrever ou atualizar os documentos de inscrição.
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É necessário obter qualificação antes da sessão pública?
Não. A etapa de qualificação ocorrerá posteriormente à sessão pública de apresentação de ofertas, sendo submetidas à etapa de qualificação somente as licitantes vencedoras da sessão pública.
A qualificação compreende a análise da documentação para comprovação das regularidades jurídica, fiscal e trabalhista, da capacidade econômico-financeira e da capacidade técnica das licitantes.
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A partir da aprovação da solicitação de inscrição pela Comissão Especial de Licitação (CEL) as licitantes poderão apresentar a qualquer tempo a declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta?
Não. Somente poderão apresentar declaração de interesse, as licitantes que constem na mais recente relação de licitantes da Oferta Permanente, nos termos da Resolução ANP n° 969/2024, no regime de contratação correspondente.
Na ausência de um ciclo em aberto, as licitantes que constem na mais recente relação de licitantes da Oferta Permanente poderão apresentar declaração de interesse a qualquer tempo.
Caso esteja aberto um ciclo, as licitantes deverão observar o cronograma estabelecido pela CEL.
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A Comissão Especial de Licitação (CEL) informará para as demais licitantes inscritas os setores para os quais foi declarado interesse?
A Comissão Especial de Licitação divulgará os setores, no caso da OPC, ou os blocos, no caso da OPP, que receberam declaração de interesse e estarão em oferta na sessão pública do ciclo. No entanto, por motivo de confidencialidade não será divulgada a razão social das licitantes que declararam interesse.
A declaração de interesse indica o interesse e a estratégia comercial das licitantes nas rodadas de licitações. Caso essa informação fosse divulgada, poderia comprometer a concorrência do certame.
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Caso a Comissão Especial de Licitação (CEL) somente informe os setores de interesse, como as demais licitantes saberão qual a área com acumulação marginal (campo) ou bloco exploratório que a licitante proponente apresentou interesse?
Por motivo de confidencialidade da informação, não será divulgada a razão social das licitantes que declararam interesse. A declaração de interesse indica o interesse e a estratégia comercial das licitantes nas rodadas de licitações. Caso fosse divulgada, poderia comprometer a concorrência do certame.
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No caso de licitante que pretenda apresentar oferta em consórcio, existe algum documento a ser apresentado quando da declaração de interesse na qual ela demonstre que a sua oferta será feita com outras empresas consorciadas?
Não. Não há necessidade de apresentação de nenhum documento indicando que a licitante participará em consórcio. A ANP só saberá se a licitante participará do certame individualmente ou em consórcio durante a sessão pública de apresentação de ofertas, pois tal informação constará do envelope que apresenta a oferta.
A declaração de interesse sempre deverá vir acompanhada de garantia de oferta no valor mínimo indicado em edital por cada setor/bloco de interesse declarado.
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O que é Oferta Permanente?
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Processo de Qualificação
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O que é o processo de qualificação?
A qualificação de empresas é um requisito para licitantes participantes de rodadas de licitações da ANP e para participantes de processos de cessão de contratos. É uma etapa obrigatória e prévia à assinatura de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
O processo de qualificação compreende a análise de documentação de empresas interessadas para fins de comprovação de:
- a) regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
- b) capacidade econômico-financeira; e
- c) capacidade técnica.
O processo de qualificação é conduzido pela Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).
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Qualquer empresa pode ser qualificada? Em quais situações ocorre a qualificação?
O processo de qualificação, conforme previsão no Regimento Interno da ANP, é realizado nas seguintes hipóteses:
(i) participação de empresas licitantes em rodadas de licitações da ANP; ou
(ii) participação de empresas cessionárias em processo de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Portanto, só poderão ser qualificadas empresas que participem dos processos listados acima e que, em consequência, serão signatárias de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
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Quais os requisitos para obter a qualificação?
As empresas participantes de rodadas de licitações deverão observar os requisitos para qualificação dispostos no edital de licitações que rege a rodada de que estão participando.
As empresas participantes de processos de cessão de contratos deverão observar os requisitos para qualificação dispostos no edital de licitações mais recentemente aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP anteriormente ao protocolo do requerimento de cessão, de acordo com o objeto do contrato para o qual foi solicitada autorização para cessão.
Confira os editais mais recentemente aprovados pela Diretoria Colegiada da ANP no menu Rodadas em andamento.
Consulte também a versão vigente do edital de licitações da Oferta Permanente, quando a cessão versar sobre contratos de concessão de blocos terrestres ou de áreas com acumulações marginais.
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Como obter qualificação no caso de participação em rodada de licitações?
As empresas participantes de rodadas de licitações deverão observar os procedimentos detalhados no edital de licitações.
As empresas interessadas poderão dirimir quaisquer dúvidas sobre os requisitos de qualificação dispostos no edital encaminhando e-mail para rodadas@anp.gov.br.
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Como obter qualificação no caso de participação em processo de cessão de contratos de E&P?
As empresas participantes de processo de cessão de contratos deverão ser qualificadas conforme procedimento publicado no site das rodadas de licitações no menu Cessão de Contratos. O procedimento faz referência ao edital de licitações mais recentemente aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP anteriormente ao protocolo do requerimento de cessão.
As empresas interessadas poderão dirimir quaisquer dúvidas sobre os requisitos de qualificação dispostos no edital encaminhando e-mail para rodadas@anp.gov.br.
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Empresas participantes das “Oportunidades de Desinvestimento da Petrobras” para cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural também serão qualificadas?
Sim. Após aprovação no processo de desinvestimento da Petrobras, as empresas deverão realizar junto à ANP o processo de cessão de contratos e qualificação. Para tanto, as interessadas deverão observar os procedimentos e requisitos publicados no site das rodadas de licitações no menu Cessão de Contratos.
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É possível obter qualificação prévia?
Não é possível obter qualificação prévia e não relacionada com a participação em rodada de licitações ou processo de cessão de contrato de E&P aberto na ANP.
Qualquer empresa interessada não enquadrada nas hipóteses de qualificação previstas poderá examinar os requisitos exigidos no edital de licitação e dirimir quaisquer dúvidas referentes ao seu conteúdo encaminhando e-mail para rodadas@anp.gov.br.
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Uma sociedade empresária já qualificada pela ANP em determinada rodada de licitações ou cessão de contratos precisará ser qualificada novamente em futuras rodadas de licitações ou cessões de contratos?
Sim. A qualificação se dá para uma rodada de licitações ou processo de cessão de contratos de E&P específico e não pode ser utilizada para outras rodadas de licitações ou cessões de contratos.
Nos termos do art. 28 da Resolução ANP n° 18/2015, os documentos encaminhados para inscrição e qualificação são instruídos em processos administrativos específicos e individualizados, constituindo o cadastro da empresa na ANP. Os documentos constantes desse cadastro que estiverem válidos, segundo regras definidas no edital, poderão ser utilizados para inscrição e qualificação em futuras rodadas de licitações ou processos de cessões de contratos de E&P, mediante solicitação da empresa interessada.
Portanto, há a possibilidade de aproveitamento de documentos válidos constantes do cadastro da empresa, o que não configura inscrição ou qualificação prévia perante a ANP.
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O que é o “grupo societário” para fins dos editais de licitações de E&P?
Para fins dos editais de licitações de E&P, grupo societário é o conjunto das pessoas jurídicas integrantes de um grupo formal, ou vinculadas por relação de controle comum, direto ou indireto.
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O que é o “organograma do grupo societário” solicitado nos editais de licitações de E&P?
O organograma do grupo societário é um documento produzido pela interessada que deve detalhar toda a cadeia de controle de seu grupo societário, constando o respectivo percentual das quotas ou ações com direito a voto de cada uma das pessoas jurídicas, integrantes de tal grupo, bem como de cada uma das pessoas naturais que controlem essas pessoas jurídicas.
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As condições previstas no Contrato/Estatuto Social para o exercício dos poderes pelos administradores/representantes legais ou que possam limitar ou vedar a participação da interessada nas rodadas de licitações e nos processos de cessão de contratos de E&P devem ser atendidas previamente à apresentação dos documentos societários?
Sim. Devem ser atendidas previamente quaisquer condições deste tipo, tais como assinaturas conjuntas de diretores, autorização expressa dos sócios e do Conselho de Administração para a prática de determinados atos, inclusive para a assinatura de contratos, dentre outras condições previstas no Contrato/Estatuto Social que possam limitar ou vedar a participação da interessada nas rodadas de licitações e nos processos de cessão de contratos de E&P, bem como o exercício dos poderes por seus administradores/representantes legais.
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É necessário apresentar garantia de performance para fins de qualificação?
A garantia de performance é o documento por meio do qual uma pessoa jurídica, controladora (direta ou indireta) ou matriz, garante plenamente as obrigações contratuais assumidas pela signatária integrante de seu grupo societário.
A garantia de performance será exigida da licitante ou cessionária, exclusivamente na condição de operadora, quando não tenha comprovado experiência própria em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, qualificando-se tecnicamente pela experiência do seu grupo societário.
A garantia de performance deverá ser apresentada na forma prevista no edital de licitações e deverá estar acompanhada de:
(i) documentos societários da sociedade empresária que prestará a garantia; e
(ii) organograma explicitando o relacionamento entre a pessoa jurídica que prestará a garantia e a signatária do contrato de E&P.
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Como posso tirar dúvidas sobre o processo de qualificação?
Esclarecimentos sobre os processos de qualificação deverão ser solicitados por meio do endereço eletrônico rodadas@anp.gov.br.
Para otimizar o atendimento, é recomendável que o consulente procure a informação desejada previamente no edital de licitações.
Informações sobre o andamento de processos de qualificação em curso somente serão prestadas aos representantes credenciados.
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O que é o processo de qualificação?
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Rodadas de licitações de E&P
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O que são as rodadas de licitações de E&P da ANP?
As rodadas de licitações são leilões por meio dos quais a União concede o direito de realizar as atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural no Brasil mediante a assinatura de contratos sob os regimes de concessão ou partilha de produção de acordo com a Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997.
As atividades de E&P são desempenhadas nos blocos exploratórios ou áreas objetos das rodadas de licitações autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Conheça as diferenças entre os regimes de concessão e de partilha de produção no menu Entenda as Rodadas.
As regras para participação em cada rodada de licitação são definidas em edital. O modelo do contrato de concessão ou de partilha de produção é parte integrante do edital de licitação.
A licitação é promovida e coordenada, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) e conduzida, na sua fase externa, por uma Comissão Especial de Licitação (CEL) designada pela Diretoria Colegiada da ANP. O regimento interno da CEL e as portarias de sua constituição por rodada de licitação estão disponíveis em Legislação.
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Quais são as normas que regem as rodadas de licitações de E&P da ANP?
As rodadas de licitações da ANP encontram fundamento no art. 177 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, e na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
A Resolução ANP nº 969, de 16 de maio de 2024, regulamenta os procedimentos a serem adotados nas licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção.
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Qual é o cronograma de realização das rodadas de licitações da ANP?
Em conformidade com a legislação brasileira, cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizar as rodadas de licitações e definir os blocos exploratórios ou áreas que serão ofertados nos certames.
Uma vez autorizada a próxima rodada de licitações, a ANP publica o pré-edital de licitação e o cronograma da rodada no menu Rodadas em Andamento. Também é possível acompanhar as rodadas previstas pelo CNPE no planejamento plurianual.
Para as rodadas de licitações de Oferta Permanente, o cronograma de cada ciclo é aprovado pela Comissão Especial de Licitação (CEL). Para mais detalhes sobre os ciclos da Oferta Permanente, consulte o tema II desta página.
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Como obter qualificação no caso de participação em rodadas de licitações da ANP?
As empresas participantes de rodadas de licitações deverão observar os procedimentos detalhados no edital de licitações. As empresas interessadas poderão dirimir quaisquer dúvidas sobre os requisitos de qualificação dispostos no edital encaminhando e-mail para rodadas@anp.gov.br.
Para mais informações sobre qualificação, consulte o tema IV, Processo de Qualificação.
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Como ter acesso a processos administrativos e aos contratos de concessão e de partilha de produção relacionados às rodadas de licitações da ANP?
O interessado deverá entrar em contato com a Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) por meio do e-mail rodadas@anp.gov.br, informando o nome do bloco/campo ou o número do contrato/processo que deseja ter acesso.
O atendimento da solicitação será avaliado conforme o grau de sigilo dos documentos requeridos. Em seguida, será informado o procedimento para disponibilização dos documentos na modalidade digital.
Excepcionalmente, o acesso aos documentos poderá ser solicitado na modalidade presencial, o qual se dará mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) e agendamento prévio.
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O que são as rodadas de licitações de E&P da ANP?
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Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
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Informações gerais sobre o SEI
A ANP participa do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) e implantou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para gestão dos processos eletrônicos. Uma das suas principais características é a redução do uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento de informações com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real. Esta iniciativa promove a economia de tempo e de recursos e oferece maior segurança, transparência e agilidade no trâmite de processos.
A instrução de processos referentes às rodadas de licitações e às cessões de contratos de E&P da ANP é realizada por meio do SEI. O interessado pode peticionar documentos eletronicamente, consultar processos e acompanhar seu andamento no sistema eletrônico.
O primeiro passo para utilizar o SEI é realizar o cadastro como usuário externo. Esse cadastro é destinado a pessoas físicas que atuem em processos administrativos junto à ANP, independentemente da vinculação a determinada pessoa jurídica.
Para fazer seu cadastro no SEI da ANP acesse a página Processo Eletrônico (SEI). O instrumento auxiliar para o cadastramento é o Manual do Usuário Externo, também disponível na página.
O cadastro permitirá o peticionamento eletrônico de documentos. Entretanto, o peticionamento físico seguirá possível e as unidades de Protocolo da ANP continuarão funcionando regularmente.
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Instruções específicas sobre o peticionamento no SEI
Oferta Permanente: Manual para peticionamento de documentos no SEI para a Oferta Permanente.
Cessão de Contratos: Manual de Procedimento de Cessão (Capítulo 2 – Peticionamento de Documentos no SEI).
Rodada de licitação: Manual para peticionamento de documentos no SEI da rodada em andamento.
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Como ter acesso a processos administrativos e aos contratos de concessão e de partilha de produção relacionados às rodadas de licitações da ANP?
O interessado deverá entrar em contato com a Superintendência de Promoção de Licitações (SPL), via e-mail rodadas@anp.gov.br, informando o nome do bloco/campo ou o número do contrato/processo que deseja ter acesso.
A possibilidade de atendimento da solicitação será avaliada conforme o grau de sigilo dos documentos requeridos. Em seguida, o procedimento para disponibilização dos documentos na modalidade digital será informado ao interessado.
Excepcionalmente, o acesso aos documentos na modalidade presencial poderá ser solicitado e se dará mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) e agendamento prévio.
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Como ter acesso a processos públicos no SEI?
Os processos classificados como públicos poderão ser acessados e pesquisados na Pesquisa Pública do SEI da ANP.
Após a abertura da página de pesquisa pública, informe o número do processo, o código de verificação e clique em pesquisar. Na página contendo o resultado, clique sobre o número do processo para pesquisar os documentos instruídos.
Observação: ainda que os processos administrativos estejam classificados como públicos, alguns documentos instruídos nestes processos poderão estar indisponíveis para consulta pública, por estarem classificados com alguma restrição de acesso, de acordo com a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
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Como posso visualizar documentos anexados a um processo restrito?
Somente os usuários nomeados como representantes credenciados, por procuração, terão acesso/visualização integral ao processo de inscrição e qualificação para o qual foram nomeados como representantes.
A solicitação de acesso para terceiros será realizada por um representante legal da empresa mediante avaliação da ANP.Caso o interesse refira-se à consulta de documentos ostensivos (públicos) que façam parte de um processo restrito, a solicitação deverá obedecer aos tramites atuais: via canal de atendimento do site da ANP.
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Informações gerais sobre o SEI
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