Nominação de Áreas
Publicado em
28/07/2021 14h57
Atualizado em
04/03/2024 10h47
A nominação é o apontamento de uma área, feito por qualquer pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural, para que a ANP estude a possibilidade de ofertá-la em futura rodada de licitação.
Para nominar uma área, basta preencher o formulário constante no Anexo da Resolução nº 837/2021 e remeter à ANP por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A nominação de bloco exploratório deverá ser encaminhada à Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG) com o Tipo de Processo: Nominação de Área - Bloco Exploratório e a nominação de área com acumulações marginais à Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) com o Tipo de Processo: Nominação de Área - Acumulações Marginais.