Rodadas de Licitações
As Rodadas de Licitações para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
As Rodadas de Licitações são leilões por meio dos quais a União concede o direito de explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil. Desde 1999, foram realizadas diversas rodadas de blocos exploratórios e de campos maduros sob o regime de concessão; do pré-sal, sob o regime de partilha de produção; ciclos de Oferta Permanente, tanto sob o regime de concessão e quanto sob o regime de partilha; além de rodadas de Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, também sob o regime de partilha.
Mais de 100 empresas, nacionais e estrangeiras, de diferentes portes, já participaram dos certames. Atualmente, a maior parte da produção brasileira é proveniente de blocos licitados nas rodadas da ANP.
Acompanhe as Rodadas em andamento e as Rodadas já concluídas.
Como são feitas as rodadas da ANP
As rodadas são preparadas pela ANP a partir das diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). É com base nessas orientações que a ANP realiza os estudos e indica as áreas com as características determinadas pelo CNPE, que, após aprová-las, autoriza a Agência a realizar as rodadas.
A partir da publicação da Resolução do CNPE que autoriza a rodada, a ANP publica o pré-edital e a minuta do contrato, os quais são objeto de consulta e audiência pública. O pré-edital contém o cronograma de eventos e publicações obrigatórios, que inclui seminários técnicos, jurídicos, fiscais e ambientais; divulgação das áreas dos blocos, entre outros. Nessa fase, é aberto o prazo para as empresas manifestarem o interesse em participar da rodada e para a análise das solicitações por parte da Comissão Especial de Licitação, que aprova ou não a inscrição das empresas. Todo esse processo é amplamente divulgado e conta com o envolvimento da sociedade e dos agentes regulados pela ANP.
As sessões públicas de apresentação das ofertas são realizadas, em geral, em apenas um dia em evento aberto ao público e com a presença de autoridades, sociedades empresárias e imprensa. As empresas inscritas (sozinhas ou em consórcio) depositam suas ofertas, dentro de um envelope lacrado, em uma urna transparente. Elas devem conter oferta de bônus de assinatura e PEM (Programa Exploratório Mínimo), no caso das rodadas sob o regime de concessão, ou a parcela do excedente em óleo ofertada à União, no caso das rodadas sob o regime de partilha. O julgamento das ofertas é feito imediatamente, com base nos critérios do edital, e o nome da vencedora é divulgado em seguida.
Em 9 de dezembro de 2021, foi publicada a Resolução CNPE nº 27/2021, que alterou a Resolução CNPE nº 17/2017, estabelecendo como preferencial o sistema de Oferta Permanente para oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Nas rodadas de Oferta Permanente, as licitantes inscritas e julgadas aptas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) podem apresentar declaração de interesse para quaisquer blocos ou áreas, desde que acompanhada por garantia de oferta e demais documentos exigidos em edital.
Diferentemente de outras modalidades, na Oferta Permanente a realização de uma sessão pública de apresentação de ofertas ocorre até 120 dias após a aprovação pela CEL de uma ou mais declarações de interesse para quaisquer blocos ou áreas em oferta. A partir da aprovação, um novo Ciclo da Oferta Permanente é aberto e a CEL divulga o seu cronograma.