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A Comissão Especial de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (CEL) publica Nota de Esclarecimento acerca do procedimento de apresentação de ofertas no 1º ciclo da OPP
Publicado em
30/11/2022 18h39
Atualizado em
30/11/2022 18h42
A Comissão Especial de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (CEL), no uso de suas atribuições regimentais, em face de solicitações de esclarecimentos sobre os procedimentos para apresentação de ofertas vem ressaltar que:
Nos termos dos itens 1.2.5 do Edital de Licitações de Oferta Permanente de Partilha de Produção, TODAS as licitantes com inscrição aprovada que pretendam apresentar oferta no 1º ciclo da OPP deverão ter apresentado declaração de interesse acompanhadas de garantia de oferta e documentos de qualificação. Esta regra se aplica tanto para ofertas apresentadas individualmente ou em consórcio.
Nesse sentido, em caso de ofertas em consórcio, TODAS as integrantes devem, obrigatoriamente, ter declarado interesse no bloco objeto da oferta.
Ofertas apresentadas por consórcio no qual uma ou mais licitantes não tenham declarado interesse no bloco serão invalidadas pela CEL.
No que se refere às garantias de oferta, em caso de consórcio, estas podem estar em nome de uma ou mais licitantes consorciadas, desde que a soma das garantias apresentadas respeite os valores indicados no Quadro 11A do ANEXO I, conforme disposto no item 7.1.6 do edital.
A íntegra da ata da reunião da CEL da Oferta Permanente de Partilha de Produção em que foi exarada esta decisão está disponível aqui.