Modelo de Governança da ANP
Em 15 de janeiro de 2025, a ANP passou a adotar um modelo de governança que desvincula as unidades finalísticas (superintendências voltadas para as atividades reguladas) de uma determinada Diretoria técnica, vinculando-as à Diretoria Colegiada como um todo.
O modelo prevê o sorteio da relatoria de processos entre os diretores que compõe o Colegiado, à exceção do(a) Diretor(a)-Geral, que seguirá como relator(a) natural dos processos referentes a assuntos administrativos relacionados à gestão interna da ANP.
Os processos designados aos Diretores-Relatores são os que necessitam de deliberação da Diretoria Colegiada. Eles são acompanhados pelos respectivos relatores, de sua criação até a sua conclusão.
Os sorteios das relatorias são realizados diariamente, às 10h, pelo módulo SEI-Julgar (dentro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI), com a divulgação dos resultados no Painel Dinâmico de Gestão de Deliberações de Diretoria Colegiada.
Não houve, com a desvinculação, mudanças no relacionamento entre a ANP e os agentes econômicos por ela regulados, nem alterações no funcionamento das reuniões da Diretoria-Colegiada, consultas e audiências públicas da Agência.
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