Corregedoria
A Corregedoria da ANP atua como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor/CRG/CGU).
Além da apuração e responsabilização de servidores que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra Administração Pública, a Corregedoria busca orientar os gestores e os servidores da ANP com o objetivo de prevenir a prática de irregularidades administrativas.
Qualificação como Unidade de Correição Instituída
De acordo com o Regimento Interno da ANP ((Portaria nº 265/2020), é a unidade organizacional responsável por instaurar e conduzir procedimentos correcionais investigativos e acusatórios relacionados a agentes públicos e entes privados. Sendo Unidade Correcional Instituída em conformidade com o inciso III, art. 2º, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11/10/2022, (alterada pela Portaria normativa CGU nº 123, de 22/04/2024).
Legislação relacionada:
- Decreto nº 5.480/2005
- Regimento Interno da ANP (Portaria nº 265/2020)
- Portaria Normativa CGU nº 27/2022, (alterada pela Portaria normativa CGU nº 123/2024), artigo 2º, inciso III
Como entrar em contato com a Corregedoria
- E-mail: corregedoria@anp.gov.br
- Telefone: (21) 2112-8192 / 2112-8190
Corregedor
Alexsander de Vasconcellos Pizzolotto
Currículo resumido:
Graduado em Química e com MBA em Administração Pública, ingressou na ANP por meio de concurso público em dezembro de 2005, tendo atuado na Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) até 2013. Vem atuando junto à Corregedoria da ANP há 12 anos, onde ocupou os cargos de Assessor Técnico de Correição, Coordenador de Correição, Corregedor Interino e Corregedor desde fevereiro de 2021.
Primeiro mandato: 18/02/2021 – 18/02/2023
Portaria de nomeação: Portaria de Pessoal ANP nº 41, de 17 de fevereiro de 2021.
Período do mandato atual: 18/02/2023 – 18/02/2025
Portaria de nomeação: Portaria de Pessoal ANP nº 39, de 17 de fevereiro de 2023.
Legislação relacionada à atividade correcional
- Lei nº 8.112/1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei nº 10.871/2004. Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras.
- Lei nº 9.784/1999: regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
- Decreto nº 11.123/2022: delega competência para a prática de atos administrativo disciplinares.
- Portaria nº 668/GM/MME/2022: subdelega competência ao Diretor-Geral da ANP e ao Diretor-Geral da ANM para julgamento de PADs com proposta de penalidades capitais.
- Lei nº 12.813/2013: dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
- Decreto n º 10.890/2021: dispõe sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
- Decreto nº 11.129/2022: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Regulamenta a Lei nº 12.846/2013.
- Decreto nº 10.153/2019: dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
- Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Decreto nº 10.571/2020: dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
- Decreto nº 5.480/2005: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa CGU nº 27/2022: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480/2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa CGU nº 123/2024: altera a Portaria Normativa CGU nº 27/2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa CGU nº 19/2022: dispõe sobre o procedimento de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.
- Portaria CGU/CRG nº 2.463/2020: estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.
- Instrução Normativa CGU nº 13/2019: define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846/2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
- Portaria CGU nº 1.196/2017: regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ) no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Portaria CGU nº 1.043/2007: estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD) para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Painel Correição em Dados
O painel é uma ferramenta criada pela CGU que apresenta informações sobre penalidades aplicadas a agentes públicos, empresas e entidades.
Clique para visualizar o painel.
Relatórios correcionais
Clique para visualizar os relatórios de correição sobre as atividades da Corregedoria da ANP.