Painel Dinâmico de Movimentação de Gás Natural em Gasodutos de Transporte
O Painel Dinâmico de Movimentação de Gás Natural em Gasodutos de Transporte disponibiliza os dados públicos enviados pelos transportadores de gás natural autorizados pela ANP.
A previsão para publicidade dos dados públicos enviados pelos agentes regulados consta do § 2º, Art. 1º, da Resolução ANP nº 40, de 09/09/2016, que estabelece que os dados e informações de movimentação de gás enviados pelos Transportadores para a ANP são passíveis de publicação e disseminação na Web.
A ferramenta permite consultar e cruzar informações de movimentação por transportador, gasoduto e por estado, dentre outros filtros. Relatórios apresentando visões específicas também estão disponíveis, tais como os pontos de entrada associados com Terminais de GNL, pontos de entrega de Refinarias e Termelétricas, dentre outros. A base de dados será atualizada diariamente.
Compete destacar algumas considerações com relação aos dados publicados no Painel de Gás:
- Os valores disponíveis para consulta são encaminhados em base diária e horária, de acordo com o estabelecido no Regulamento Técnico anexo à Resolução ANP nº 40/2016, a partir dos sistemas de controle e supervisão das infraestruturas de transporte de cada Transportador;
- Desta forma, a disponibilidade dos dados nos relatórios do Painel de Gás está sujeita à disponibilidade dos sistemas de comunicação e dos sistemas de controle e supervisão de cada Transportador;
- Eventuais dados não enviados para a ANP, por conta da indisponibilidade dos supracitados sistemas, podem ser obtidos junto aos Transportadores, dado que os mesmos têm a obrigação de preservar os referidos dados, para fins de fiscalização da ANP, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
- Os valores dos volumes realizados de movimentação de gás natural expressos nos relatórios do Painel de Gás não estão corrigidos em relação ao poder calorífico estabelecido nos contratos de serviço de transporte de gás natural, ou seja, os dados do painel dinâmico não expressam o valor movimentado consolidado, mas sim um valor muito próximo deste;
- Os volumes de movimentação de gás natural, devidamente consolidados e corrigidos, são publicados mensalmente nos sites dos Transportadores, em cumprimento ao disposto na Portaria ANP nº 01/2003 e na Resolução ANP nº 40/2016.
- Para mais informações sobre publicidade de dados de movimentação de gás em sistemas de transporte, bem como o Regulamento Técnico de Envio de Dados e Informações de Transporte de Gás Natural, recomenda-se a leitura da Resolução ANP nº 40/2016 e da Portaria ANP nº 01/2003.