Painel Dinâmico de Investimentos de Conteúdo Local
O Painel Dinâmico de Investimentos de Conteúdo Local disponibiliza os dados relativos aos dispêndios financeiros (gastos) realizados pelo operador de um bloco ou campo relativos aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural firmados em todas as Rodadas de Licitações da ANP.
A ferramenta permite avaliar e analisar os dados deum respectivo contrato, tais como os dispêndios financeiros e o percentual efetivamente realizados pelo operador durante a fase de exploração e na etapa de desenvolvimento da produção, a evolução dos gastos, de forma trimestral, e alocados nas rubricas previstas pela Portaria ANP nº 180/2003 e pela Resolução ANP nº 27/2016.
Trata-se de ferramenta valiosa para diversos estudos. No entanto, é preciso atenção às suas limitações como, por exemplo:
- É possível ver os valores agregados por rubrica de compromisso, o que não necessariamente é o valor referente a uma única aquisição de bem ou serviço.
- O dispêndio financeiro alocado em um bloco ou campo pode ser diferente do valor total gasto no projeto, uma vez que o escopo da alocação dos gastos está de acordo com os previstos pela Portaria ANP nº 180/2003 e pela Resolução ANP nº 27/2016.
- A correção do valor nominal para o valor presente será realizada com base no IGP-M obtido pelo site https://portalibre.fgv.br, em bases trimestrais, tendo como referência os meses de março, junho, setembro e dezembro.
- Os dispêndios financeiros apresentados nos relatórios são obtidos com base em cargas em sistema informatizado, ou seja, são os operadores dos contratos que informam a ANP a respeito dos dispêndios financeiros realizados.
- Alguns blocos/campos anteriores a 7° Rodada de Licitação podem apresentar o RCL ao invés do RGT, fato decorrente da aplicação da Resolução ANP nº 726/2018.
- Para ter acesso aos dados do Painel, deverá ser realizado o download para a versão Desktop do Microsoft Power B.I.
Para mais informações sobre o processo de certificação de conteúdo local e do reporte para a ANP dos relatórios de cumprimento da obrigação de conteúdo local, veja a Resolução ANP nº 27/2016, Resolução ANP n° 19/2013e a Portaria ANP n° 180/2003.