Painel Dinâmico de Fiscalização de Conteúdo Local
O Painel Dinâmico de Fiscalização de Conteúdo Local disponibiliza os dados relativos ao andamento do processo de fiscalização do cumprimento da cláusula de conteúdo local, bem como os extratos das fiscalizações realizadas, dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural firmados a partir da 1° Rodada de Licitações da ANP. O painel apresenta, com fidedignidade, os extratos das fiscalizações realizadas a partir do ano de 2017. Para anos anteriores, consulte: de 2008 a 2015 e de 2016 a 2018..
A ferramenta permite avaliar e analisar as informações como o percentual ofertado pelo operador e o percentual efetivamente realizado pelo operador durante a fase de exploração e na etapa de desenvolvimento da produção, a situação do processo de fiscalização para um respectivo contrato, os valores de multa aplicada pela ANP.
Trata-se de ferramenta valiosa para diversos estudos. No entanto, é preciso atenção às suas limitações como, por exemplo:
- É possível ver os valores agregados por rubrica de compromisso, o que não necessariamente é o valor referente a uma única aquisição de bem ou serviço.
- A visualização dos compromissos efetivamente realizados pelo operador dar-se-á na forma percentual e não nós valores nominais dos dispêndios realizados no bloco/campo.
- No caso em que o filtro de situação de multa explicite a expressão “paga com desconto legal”, significa que o pagamento da multa foi realizado com 30% de desconto conforme previsto no art. 4º, § 3º da Lei nº 9.847/99.
- O termo “Fiscalização Simplificada” diz respeito a fiscalização baseada somente na verificação da consistência das informações declaradas nos RGTs/RCLs dispensando-se a auditoria de sistema.
- O termo “Auditoria Documental” diz respeito a auditoria do sistema de gestão do conteúdo local do operador, é evidenciada a confiabilidade das declarações referentes às aquisições reportadas nos relatórios de gastos RGTs/RCLs.
Para Para mais informações sobre o processo de certificação de conteúdo local e do reporte para a ANP dos relatórios de cumprimento da obrigação de conteúdo local, veja as Resoluções ANP n° 19/2013 e n° 871/2022, respectivamente.