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Os contratos para exploração e produção, via de regra, são constituídos por duas fases: exploração e produção. A fase de exploração precede a fase de produção e tem por objetivo descobrir e avaliar jazidas de petróleo e/ou gás natural.
O contrato estabelece um prazo durante o qual o concessionário ou contratado deve desenvolver atividades exploratórias, visando ao maior conhecimento das bacias sedimentares brasileiras, em especial do bloco adquirido.
As atividades exploratórias envolvem, por exemplo, a aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e teste de poços, dentre outras.
Nessa consulta encontram-se os dados de quantidade de atividade e investimentos previstos na fase de exploração, encaminhados pelas operadoras, por meio do Plano de Trabalho Exploratório, nos termos da Resolução ANP nº 876/2022. As quantidades são indicadas junto a unidade da atividade, o investimento é indicado em valor de moeda em milhares de dólares e em milhares de reais. A consulta permite a visualização total ou classificada por ambiente: terra ou mar.