Movimentação dos Terminais Aquaviários
A Resolução ANP nº 881/2022 estabelece critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes, ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis. Dentre as obrigações do operador de terminal aquaviário está a publicação mensal, em seu site, de dados sobre a movimentação de produtos regulados pela ANP em sua instalação, conforme modelo definido pela ANP.
A ANP compila mensalmente esses dados e os publica no formato de dados abertos e no Painel Dinâmico da Tancagem do Abastecimento Nacional de Combustíveis. O painel disponibiliza diversos dados públicos sobre os terminais aquaviários autorizados a operar pela ANP.
A série histórica inicia em 2022-09, primeiro de referência com obrigação de publicidade no formato padronizado pela ANP, a partir da entrada em vigor da Resolução ANP nº 881/2022.
Veja os dados abaixo:
- Metadados
- Dados Abertos (atualizado em 04/09/2024)