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Os contratos para exploração e produção, via de regra, são constituídos por duas fases: exploração e produção. A fase de Exploração precede a fase de Produção e tem por objetivo descobrir e avaliar jazidas de petróleo e/ou gás natural.
O contrato estabelece um prazo, usualmente dividido em períodos exploratórios, durante o qual o concessionário ou contratado deve desenvolver atividades exploratórias de geologia e geofísica, visando ao maior conhecimento das bacias sedimentares brasileiras, em especial do bloco adquirido.
As atividades exploratórias envolvem a aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, dentre outras, devendo obrigatoriamente contemplar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) acordado com a ANP.
Também é nessa fase que o concessionário ou contratado realiza as avaliações de descobertas e, caso conclua pela viabilidade econômica da descoberta, declara a comercialidade das áreas. Ainda na fase de Exploração, caso não haja interesse econômico, o concessionário ou contratado realiza a devolução das áreas para a União.
Nessa seção estão listados: dados de poços exploratórios em atividade e concluídos; lista de concessões e blocos exploratórios sob concessão; concessionárias e operadoras por bloco; consulta de área de blocos; poços com indícios de hidrocarbonetos e declarações de comercialidade.
As consultas disponibilizadas abaixo estão disponíveis para exportação em formato .csv.