Dados Abertos - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
Nesta seção são apresentados os dados abertos relacionados à cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I).
A Lei nº 9.478/1997 estabeleceu para a ANP, dentre outras, a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Diante disso, os contratos celebrados entre a Agência e as empresas petrolíferas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural dispõem, desde a Rodada Zero, da Cláusula de PD&I.
A Cláusula de PD&I estabelece a aplicação de percentual da receita bruta da produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.
Veja abaixo:
Metadados:
- Obrigação de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por empresa petrolífera
- Investimentos realizados no Programa de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis
- Unidades de Pesquisa Credenciadas (PD&I)
- Projetos RT 3 - 2015
- Projetos RT 5 - 2005
Dados abertos:
- Obrigação de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por empresa petrolífera - até 2023 (atualizado em 16/02/2024)
- Investimentos realizados no Programa de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (atualizado em 09/08/2024)
- Unidades de Pesquisa Credenciadas (PD&I) (atualizado em 10/10/2024)
- Projetos de PD&I apresentados por empresas petrolíferas:
- RT 3 - 2015 - projetos iniciados até 31/07/2024 (atualizado em 09/08/2023)
- RT 5 - 2005