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Os dados das ações de fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis são atualizados mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Os agentes econômicos autuados têm direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado pela lei. Dessa forma, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo sancionador, gerado a partir da ação de fiscalização, será comprovado se o estabelecimento cometeu ou não os atos infracionais indicados no arquivo.